
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ
- FIEC
A
EXTINÇÃO DA SUDENE E UMA NOVA POLÍTICA
DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
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I
- INTRODUÇÃO

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1.
O Poder Executivo, através da Medida Provisória
nº 2.145, de 02.05.01, reeditada pela de nº 2.146, de
04.05.01, vem de extinguir as Superintendências do Desenvolvimento
do Nordeste e da Amazônia (SUDENE e SUDAM) e de introduzir
profundas transformações na política regional
de incentivos fiscais do imposto de renda. Essa decisão
dá seguimento ao questionamento que, nos últimos
anos, vem sendo feito acerca do atual aparato institucional/organizacional,
voltado para o desenvolvimento regional.
2.
Com efeito, CHESF, DNOCS, CODEVASF, SUFRAMA, BASA e Banco do Nordeste
têm sido objeto de sucessivas propostas de transformação,
extinção ou privatização, que, agora,
se estendem às referidas Superintendências e ao FINOR
e FINAM.
3.
Nada mais evidente de que o esquema institucional/organizacional
regional hoje existente está superado e desatualizado e
já não atende às necessidades atuais relacionadas
com uma política de desenvolvimento regional, que venha,
efetivamente, contribuir para a redução das disparidades
sócio-econômicas do País. Há de se
considerar, entretanto, que a questão regional extrapola,
de muito, a simples correção de curso das Superintendências
e das distorções do sistema de incentivos fiscais
do imposto de renda.
4.
Entende, pois, a Federação das Indústrias
do Estado do Ceará - FIEC que esta oportunidade deve ser
aproveitada para a discussão em torno da adoção
de uma nova e moderna política de desenvolvimento regional,
não se restringindo ao limitado enfoque adotado pelo Governo
Federal, consubstanciado nos textos das Medidas Provisórias
acima citadas.
5.
Neste sentido, todos devemos somar esforços visando
resolver esta questão, que ganhou novos contornos nos tempos
da globalização. Assim é que a FIEC, dando
continuidade à sua permanente atuação em
defesa do desenvolvimento do Nordeste, se sente na obrigação
de participar da discussão relativa à extinção
da SUDENE e à mudança da política regional
de incentivos do imposto de renda, contribuindo para que se encontre
uma rota verdadeiramente efetiva e eficaz para o encaminhamento
de matéria tão relevante.
6.
Cabe ressaltar que o presente documento enfeixa também
a colaboração da Federação da Agricultura
do Estado do Ceará - FAEC e da Bolsa de Valores Regional,
achando-se nele propostas de ações capazes de, a
médio e longo prazo, alterar o cenário vigente e
atenuar as desigualdades regionais no País.
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II
- O CENÁRIO ATUAL

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7. Constitui
tarefa fácil apontar as evidências que comprovam as
disparidades regionais de renda no Brasil. É bastante uma
consulta às estatísticas oficiais. No caso do Nordeste,
em comparação com as regiões mais ricas do
País, saltam à vista essas suas fragilidades:
i. a vulnerabilidade
da economia rural ao fenômeno climático;
ii. a precariedade
da infra-estrutura de transportes e energia;
iii. o grande
atraso da área de ciência e tecnologia;
iv. a reduzida
qualificação da mão-de-obra;
v. a descapitalização
das empresas locais;
vi. a debilidade
e pouca expressão econômica do setor produtivo;
vii. a falta
de competitividade das empresas nos grandes mercados nacionais
e internacionais.
viii. as
precárias condições sociais compreendendo
saúde, educação, habitação,
renda e emprego.
8.
São muitas, pois, as razões para a gravidade atual
do quadro social nordestino, também claramente retratada
nas estatísticas oficiais, que identifica a região
como o maior bolsão de pobreza e miséria do Brasil.
9.
Levantamento recente, elaborado por equipe de assessores da Presidência
da República, relativo aos indicadores sociais no Brasil,
baseado em estudos feitos pelo IBGE, IPEA, BIRD e CEPAL, demonstra
que, em 1999, havia no Brasil 54,4 milhões de pobres, dos
quais 22,9 milhões - correspondentes a 42% - se encontravam
na Região Nordeste. Significa dizer que cerca de 48% da
população nordestina vivem inseridas na linha de
pobreza.
10. No
que tange ao Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, referente
ao ano de 1999, o Brasil registrou o de 0,72, enquanto o Nordeste
apresentou o mais baixo índice - 0,57, equivalente a 79%
da média nacional.
11.
Além disso, os indicadores a seguir bem expressam esse
quadro de desigualdades, que cabe combater e corrigir:
- renda:
o Nordeste abriga 28,24% da população brasileira,
isto é, 46,8 milhões de habitantes. O seu PIB,
de R$ 139 bilhões, corresponde a 13% do nacional. A renda
média "per capita" da região representava,
em 1999, 46% da nacional.
- salário:
da população assalariada do Nordeste,47,6% sobrevivem
com um salário mínimo, enquanto,no Sudeste, o
contingente é de apenas 14,23% e, no Brasil, de 24,4%.
Enquanto isso, os trabalhadores que percebem acima de dois salários
mínimos representam 25,6% no Nordeste,62,2% no Sudeste
e 49,89 % no Brasil.
- educação:
27% da população nordestina, com idade de 7 a
14 anos, e 14% com idade acima de 15 anos eram de pessoas analfabetas
(dados de 1998).
- saúde:
a taxa de mortalidade infantil no Nordeste, em 1998, expressava-se
em 58 por 1000 nascidos vivos, enquanto a do Brasil, em 36 por
1.000.
- saneamento
básico e energia elétrica: 65% dos domicílios
nordestinos dispunham, em 1998, do serviço de abastecimento
de água e 84 % de energia elétrica, enquanto,
em nível nacional, os índices eram de 79% e 94%,
respectivamente.
12.
Também são eloqüentes as estatísticas
oficiais quanto à insuficiência e ineficácia
da intervenção governamental objetivando a correção
das desigualdades sociais e regionais do país. É
só ver a parte que cabe ao Nordeste, por exemplo, na partilha
do financiamento dos bancos públicos federais; nos gastos
públicos federais em infra-estrutura, educação,
saúde, ciência e tecnologia; nas transferências
intergovernamentais e na renúncia fiscal da União.
13. Particularmente no tocante a esse último item,
estudo recente da Secretaria de Política Econômica
do Ministério da Fazenda, divulgado em dezembro de 2000,
sob o título "Orçamento de Renúncias
Fiscais e Subsídios da União", disseca esse
assunto relativamente ao exercício de 1999 (ver Quadros
nº 1 a nº 4, em anexo).
14.
No exercício de 1999, o valor dos principais subsídios
e renúncias fiscais, concedidos pelo Governo Federal importaram
em R$ 42,5 bilhões, dos quais, os subsídios fiscais
regionais, que têm por objetivo básico reduzir as
desigualdades inter-regionais, por meio de incentivos que influenciam
o comportamento dos agentes econômicos, importaram em R$
5,9 bilhões (aí incluídos R$ 0,2 bilhão
do "regime automotivo regional"), correspondendo apenas
a 13,9% do total. Desse montante, os fundos e entidades de desenvolvimento
regionais receberam R$ 3,2 bilhões (7,5%) e a SUFRAMA,
isoladamente, teve a destinação de R$ 2,7 bilhões,
correspondente a 6,3%.
15.
A análise do valor dos benefícios fiscais e dos
subsídios destinados às políticas de desenvolvimento
regionais, em 1998 e 1999, reflete decréscimo de cerca
de 25% das quantias destinadas (R$ 7,8 bilhões contra R$
5,9 bilhões) a esse fim. A participação relativa
da Amazônia sobre o total dos benefícios de natureza
regional predominou nos exercícios considerados (60,5%
em 1998 e 61,8% em 1999), enquanto que a relativa ao Nordeste
manteve-se ao redor de 27,7% nos dois exercícios.
16.
Por outro lado, os valores absolutos dos benefícios e subsídios
destinados ao Nordeste tiveram redução de meio bilhão
de reais, isto é, decresceram de R$ 2,1 bilhões,
em 1998, para R$ 1,6 bilhão, em 1999, incluídas,
nesses valores, as taxas de administração cobradas
pelo Banco do Nordeste para operar o Fundo Constitucional de Financiamento
do Nordeste - FNE e o Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR.
17. Do
ponto de vista populacional, assinale-se a seguinte participação,
em 1999, das regiões no total das renúncias fiscais,
de R$ 42,5 bilhões, concluindo-se que cada nordestino recebeu
o correspondente a 13,71% do montante destinado a cada brasileiro:
· Norte
R$ 296,80 por habitante
· Nordeste R$ 35,10 por habitante
· Centro Oeste R$ 33,20 por habitante
· Brasil R$ 256,10 por habitante.
18. O que ressalta aos olhos, no bojo de um programa de
correção de desigualdades regionais é o fato
de que, enquanto o Nordeste participa com 28,24% da população
brasileira, (46,8 / 165,9 milhões), sua cota na repartição
do bolo das renúncias fiscais, foi de apenas 3,8%, atestando
ser irrelevante a participação (1999) da renúncia
fiscal do Governo Federal em favor da política de desenvolvimento
do Nordeste.
19.
Destaque-se, por fim, levando-se em consideração
a contribuição das diversas regiões brasileiras
à União, decorrente da arrecadação
de impostos federais, a participação do Nordeste,
em 1999, foi da ordem de R$ 4,2 bilhões, -- 5,8% do total
arrecadado no país, aí não computados os
valores arrecadados pela União, através do PIS,
COFINS e CPMF. Esse valor merece maior realce, quando comparado
com o montante de apenas R$ 1,6 bilhão destinado à
Região, em função das renúncias fiscais
e subsídios para a correção das disparidades
regionais.
20.
Conforme o relatório final da Comissão Mista do
Congresso Nacional, que estudou as desigualdades regionais, de
autoria do então Senador Beni Veras (PSDB-CE), o caminho
continua sendo a correção dessas desigualdades "com
políticas firmes e instrumentos adequados para enfrentar
os desafios novos e aproveitar as oportunidades de cada espaço
nacional, em sintonia com as grandes tendências contemporâneas".
21.
Não há, por outro, como negar que vivemos em época
de globalização incontrolada. Por conta disto, estamos
a observar a crescente internacionalização da agenda
nacional e a marginalização da questão regional
ou o esfacelamento das "regiões".
22.
Se a nova tecnoburocracia não somente mostra-se incompetente
como politicamente descomprometida face ao problema das desigualdades
regionais de renda, há que se reconhecer também
uma forte omissão, impotência e até despreparo
das forças (políticas, econômicas e sociais)
regionais no trato da matéria.
23.
É indispensável, pois, reverter esse quadro, sob
pena de a situação ficar irremediavelmente agravada.
Mesmo que essa tarefa seja, como é, complexa e de difícil
viabilidade.
24.
De qualquer sorte, o que não pode ser objeto de dúvida
ou questionamento é a necessidade imperiosa da intervenção
governamental no sentido de reduzir as disparidades sociais e
regionais e de inserir, tanto quanto possível, as áreas
mais pobres do País no contexto da globalização.
Cabe incluir a questão regional na agenda nacional.
25.
Em outras palavras, estão por demais evidenciadas as desigualdades
sociais e regionais existentes, as quais estão a exigir,
agora como antes, a ação reparadora do Estado. Mesmo
em época de abertura e globalização, a intervenção
governamental se faz imprescindível para que se venha a
ter uma sociedade mais justa e harmônica.
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III
- SUGESTÕES PARA UMA NOVA POLÍTICA REGIONAL

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26.
Considerando o grave quadro anteriormente apresentado, o Brasil
não pode negligenciar com relação ao imediato
reexame da questão das desigualdades de renda e à
conseqüente adoção de uma nova e moderna política
de desenvolvimento regional. Tampouco, deve-se omitir quanto à
redefinição do aparato institucional/organizacional
voltado para a execução dessa nova política,
que não pode prescindir dos meios e instrumentos compatíveis
com a dimensão da tarefa de redução das disparidades.
27.
Em meio a essa discussão, é por demais oportuno
referir-se ao Programa de Combate a Pobreza, recém instituído
pelo Governo Federal, no qual são definidas algumas linhas
de combate aos problemas sociais, iniciativa que está muito
longe de corresponder às verdadeiras necessidades do país,
face, sobretudo, à limitação das ações
e dos recursos financeiros por ele abrangidos.
28.
O combate à pobreza e a redução ou eliminação
das desigualdades regionais são questões indissociáveis.
Perseguir a segunda significa trabalhar em busca dos objetivos
colimados na primeira. Resultados significativos nessa área,
portanto, somente serão obtidos se houver uma concentração
maciça de investimentos nas regiões menos desenvolvidas,
com especial destaque para o Nordeste, onde se registram os mais
adversos indicadores sociais.
29.
Dentro dessa visão, somente através da adoção
de planos e programas regionais compatíveis com a nova
ordem econômica nacional e internacional, incentivos fiscais
regionais atualizados e em volume adequado, financiamento em condições
compatíveis com a natureza e rentabilidade dos investimentos
regionais e expansão de infraestrutura econômica
e social, que enfeixam uma ampla demanda de ações
governamentais em parceria com o setor privado, poder-se-á,
com alguma margem de êxito, combater as disparidades existentes.
Daí que é preciso dar curso a uma ampla reavaliação
do planejamento e desenvolvimento regionais no Brasil.
30.
Para tanto, o arcabouço constitucional é farto e
explícito no tocante ao objetivo de se promover o desenvolvimento
regional do País, mas, praticamente, não tem sido
operacionalizado de nenhuma forma. A propósito, considerem-se,
entre outros, os seguintes dispositivos da Constituição
Federal, que disciplinam pontos importantes dessa questão:
I . Art.
21, IX - formulação de planos regionais de ordenação
e desenvolvimento econômico e social entre as competências
da União;
II . Art. 170, VII - redução das desigualdades
como objetivo da ordem econômica;
III . Art. 43 - ação diferenciada em termos regionais,
visando a redução das disparidades, compreendendo
incentivos, tarifas, juros, etc.;
IV . Art. 159 - instituição dos fundos de participação
e fundos regionais (FNE, FNO e FCO);
V . Art. 163, VII - função equilibrada das instituições
oficiais de crédito;
VI . Art. 165, § 1º ao 7º - orçamento
regionalizado segundo o critério populacional;
VII . Art. 192 - desenvolvimento equilibrado entre os objetivos
do sistema financeiro nacional;
VIII . Art. 42 (Ato das Disposições Gerais Transitórias)
- aplicação mínima de recursos federais
destinados à irrigação.
31.
De maneira concreta, o que se deve pretender é a implantação
de uma nova política de desenvolvimento regional, objetiva
e ajustada à nova realidade nacional e às reconhecidas
dificuldades de ordem financeira, a qual estaria apoiada por uma
programação de ações de natureza compensatória,
em dimensão suficiente para produzir resultados efetivos
no combate às disparidades regionais de renda.
32. Ressalte-se
que referida programação compensatória seria
executada à margem e sem prejuízo da ação
convencional que o Governo Federal põe em prática
no território nacional como um todo, a qual, como se sabe,
apresenta características nitidamente concentradoras.
33.
Dentro desse prisma, a programação compensatória
não deveria cobrir ações de âmbito
nacional, mesmo que de reconhecida importância sob o ângulo
regional. Deve ela, pois, compreender intervenções
especiais, de grande relevância sócio-econômica
e que sintetizem o esforço adicional do poder público
federal no sentido de imprimir um maior dinamismo às economias
das regiões mais pobres. Com isso, estar-se-ia buscando,
não somente, neutralizar os efeitos concentradores da ação
governamental tradicional e convencional, mas também assegurar,
às áreas periféricas do país, um crescimento
mais acelerado do que aquele registrado nas áreas hegemônicas
e mais ricas.
34. A
essa programação compensatória, somar-se-ia
uma completa revisão no atual aparato institucional/organizacional
de cunho regional, estrategicamente indispensável até
para que se venha obter êxito na adoção dessa
nova forma de atuação do governo federal nas regiões
atrasadas.
35.
Em termos gerais, propõe-se que a formulação
dessa programação leve em conta as seguintes linhas
de ação:
- uso de
recursos orçamentários federais específicos,
a serem disponibilizados no orçamento da União,
a partir do ano de 2002, em montante que contribua efetivamente
para a redução das desigualdades;
- adequação
da ação financiadora dos bancos federais (BNDES,
BB, BNB, CEF) às necessidades mínimas de caráter
regional;
- revisão
dos atuais limites e mecanismos de renúncia fiscal, visando
modernizá-los e ajustá-los à demanda efetiva
existente nas regiões periféricas;
- outras
formas seletivas de intervenção.
36. Os recursos orçamentários referidos acima
dariam cobertura a projetos regionais prioritários relacionados
com:
- expansão
e consolidação da infra-estrutura sócio-econômica,
abrangendo a realização de investimentos básicos,
tais como os relacionados com a Transposição do
São Francisco, Transnordestina, Infra-estrutura Hídrica
e Energética e Infra-estrutura de Turismo, entre outros;
- desenvolvimento
de infra-estrutura social, de modo a superar os agudos déficits
nas áreas de saúde, educação e habitação;
- ações
na área de recursos humanos, conhecimento e inovação,
aí considerados investimentos em educação
básica e profissionalizante, e, fundamentalmente, em
ciência e tecnologia e capacitação tecnológica.
37.
A programação, por natureza, compreenderia projetos
de interesse comum de diferentes Estados, extrapolando, assim,
os limites das fronteiras estaduais e podendo ser classificados
como estruturantes e transformadores de economia regional como
um todo.
38. No tocante à ação financiadora
dos bancos oficiais e à renúncia fiscal, objetivar-se-ia,
basicamente, apoiar e financiar ações relativas
à consolidação, modernização,
expansão e melhoria de competitividade do setor produtivo
privado. Medida fundamental nesse campo está na garantia
de aplicação, no Nordeste, de recursos de empréstimos
dos bancos federais em volume e condições condizentes
com a demanda regional, para o que se deverá ter por base,
tanto quanto possível, o critério populacional e
o PIB regional.
39.
Quanto à consolidação propriamente dita,
seria o caso de examinar a instituição de programa
com o objetivo de soerguer empreendimentos incentivados, com projetos
já concluídos, de comprovada viabilidade econômica,
que estejam paralisados ou em fase precária de funcionamento,
motivado por insuficiência de capital de giro ou problemas
conjunturais.
40.
Relativamente à inserção competitiva do Nordeste
no mercado internacional, será fundamental o apoio a atividades
inseridas em cadeias produtivas, assim como fortalecer os sistemas
locais de inovação. Por outro lado, tendo consciência
de que se vive na nova era do conhecimento, com efeitos marcantes
em toda a estrutura social e econômica mundial, onde o setor
terciário se tornou o maior gerador de empregos e renda
e os segmentos de serviços ligados à telecomunicação
e à tecnologia da informação representam
vetores importantes do crescimento econômico, tais setores
deverão ser considerados prioritários no contexto
do desenvolvimento regional.
41.
No âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico,
cabe examinar, em particular, a criação de um Fundo
com recursos provenientes do Ministério da Integração
Nacional e vinculadas, do Ministério da Ciência e
Tecnologia e vinculadas, do BNDES, dos governos estaduais, da
Confederação Nacional da Indústria e do SEBRAE.
42.
Redefinida a política de desenvolvimento regional, não
há dúvida, como já mencionado, de que o atual
aparato institucional/organizacional precisa ser revisto. Ele
não é mais consentâneo com a nova realidade
do estado brasileiro, nem com as regras e princípios prevalecentes
em época de globalização.
43. Por
outro lado, o desenvolvimento do sistema federativo estabeleceu
novas condições para a "administração
regionalizada" (a nível do Norte, Nordeste e das outras
regiões), com o crescente relacionamento entre os Estados
e o Poder Central. O próprio desenvolvimento e reformulação
da administração pública leva à necessidade
de que a interação entre o que é regional
e o que é setorial seja redefinida. Na verdade esta foi
sempre uma grande dificuldade a vencer e que ainda persiste.
44.
Assim, já não subsistem mais as formas tradicionais
de tratar a questão regional, através de órgãos
como DNOCS, CODEVASF, SUDENE, Banco do Nordeste, entre outros.
45.
Particularmente, a recriação ou transformação
da SUDENE tem que ser vista neste contexto. As mudanças
não podem ser negadas, mas apoiadas, de forma que passem
a representar peças atualizadas e modernas, visando a construção
do novo aparato institucional para o desenvolvimento regional.
46.
Forçoso reconhecer que este órgão, a par
dos indiscutíveis benefícios que trouxe para sua
área de atuação, acumulou distorções
e imperfeições, objeto inclusive de CPI e auditorias
especiais, as quais devem ser devidamente apuradas, avaliadas
e corrigidas. Não interessa a ninguém fazer vista
grossa ao erro, vício ou corrupção.
47. Independentemente
disso, é preciso avançar. E é sob essa ótica
que se deve ver os esforços do Ministério da Integração
Nacional e com ele contribuir para que se obtenham os melhores
resultados possíveis.
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IV
- A MP Nº 2146 E A NOVA POLÍTICA REGIONAL

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48.
A MP nº 2146 enfeixa, em seu bojo o disciplinamento simultâneo
e discutível de diferentes matérias: a extinção
da SUDENE e SUDAM, a criação das novas Agências
de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e Amazônia (ADA) e
a introdução de profundas modificações
na política regional de incentivos fiscais do imposto de
renda, centradas no esvaziamento do FINOR e FINAM e na instituição
dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia.
49.
Longe, muito longe mesmo, de apresentar um novo eixo para o estabelecimento
de uma nova política regional, a MP nº 2146 expressa
cabalmente a equivocada e insuficiente visão que o Governo
Federal tem hoje sobre essa questão.
50.
Com efeito, a referida iniciativa provocou, de imediato, as mais
diversas reações contestatórias sobre não
somente o seu conteúdo técnico, mas também
quanto à sua constitucionalidade, ensejando, inclusive,
ações junto ao Supremo Tribunal Federal.
51.
Será que, através de Medida Provisória, poderia
o Governo Federal tratar dessas matérias? Especificamente,
a criação e a extinção dos órgãos
federais e, de quebra, mudanças na atual legislação
dos incentivos fiscais do imposto de renda, podem ser objeto de
iniciativa dessa natureza, considerando o que dispõem os
Art. 37, inciso XIX, Art. 43, § 1º e Art. 62 da Constituição
Federal? A par desse questionamento, aparentemente incontornável,
são também várias e evidentes as imperfeições
de ordem técnica apresentadas pela MP nº 2146.
52. Destarte,
o encaminhamento natural seria o da sua inadmissibilidade, pura
e simples, pelo Congresso Nacional, o que até então
não ocorreu e que deveria constituir objetivo de todos
aqueles interessados no aprofundamento indispensável da
discussão das questões ali tratadas e na elaboração
de proposta(s) que consulte(m) os reais interesses das regiões
mais pobres do País.
53.
Na alternativa, entretanto, da tramitação normal
da citada MP Nº 2146, a FIEC entende por oportuno tecer,
sucintamente, alguns comentários sobre a extinção
da SUDENE e criação da ADENE e, em seguida, a respeito
das alterações na política regional de incentivos
fiscais do imposto de renda, nos termos da iniciativa governamental
citada:
| a)
A Extinção da SUDENE |
|
54.
A questão regional, no caso do Nordeste, está
relacionada, na sua origem, com o fato de a região
vir a representar ou não um espaço com densidade
política e que seja objeto de uma administração
diferenciada. Como na organização federativa
brasileira a esfera regional não se reveste de poder
político expresso, as regiões ficam a depender
da delegação de poder por parte da União
e/ou da aglutinação dos poderes das entidades
subnacionais, os Estados e Municípios.
55.
A história da própria SUDENE bem reflete essa
dependência, por ter sido o palco principal do encaminhamento
da questão nordestina nas últimas quatro décadas:
enquanto prestigiada pelos Governos Federal e Estaduais,
a política de desenvolvimento regional ganhou força
e dimensão; quando esvaziada, passou a ser o retrato
de um espaço abstrato do ponto de vista político
ou caracterizado apenas pelo seu lado folclórico
e pictórico.
56.
Nunca, portanto, é demais lembrar que as medidas
incluídas na MP nº 2146, sobretudo a extinção
da SUDENE, são pontuais e de alcance limitado, levando-se
em conta o real tamanho das carências regionais. De
qualquer sorte elas são emblemáticas e fundamentais
para o sepultamento ou soerguimento da Política de
Desenvolvimento Regional.
57.
Assim, o que se vier a fazer em termos de SUDENE deve ser
encarado como um concreto ou falso passo na direção
da revisão de todo o aparato voltado para o desenvolvimento
regional, sem a qual não há perspectivas de
reversão do quadro hoje existente. Em outras palavras,
manter a SUDENE ou criar simplesmente novas organizações,
como Agências de Desenvolvimento, não basta,
mas pode ser o início de todo um processo de reposicionamento
do Governo Federal face ao problema.
58.
O que parece sensato não é salvar a SUDENE
que restou, mas recriá-la com densidade política,
atribuindo-se-lhe funções autênticas
de organismo de planejamento e coordenação
das ações de governo no Nordeste, sem subterfúgios.
Resgatada a sua autoridade coordenadora, resta ainda rever
a sua hoje combalida capacidade operacional. Ressalte-se,
mais uma vê, que este objetivo estará irremediavelmente
prejudicado se não for associado à adoção
de uma verdadeira política regional, como sempre
defendeu Celso Furtado, responsável maior pelo novo
tratamento dispensado a essa questão, a partir dos
anos sessenta.
59. A recriação da SUDENE deve representar
também a oportunidade para a restauração
de algumas funções importantes anteriormente
exercidas pelo órgão nas áreas de cooperação
técnica internacional, estudos e pesquisas, articulação
com Estados e Municípios, combate à seca e
defesa civil, entre outras. Em especial, cabe retomar o
prestígio que aquela instituição galgou
a nível internacional, do que restou supervalorizada,
até recentemente, a "marca" SUDENE.
60.
No que tange à sua reestruturação geral,
caberia aprofundar a análise da proposta do Prof.
Jorge Fernando de Santana, no sentido de que a SUDENE passasse
a contar com um Conselho Deliberativo (função
político-institucional), um Comitê Administrativo
(função administrativo-gerencial) e um Órgão
Executivo (função logística).
61.
Ao Conselho Deliberativo competiria, em síntese,
"o exercício de funções de grande
magnitude", em termos de posição política
e de formulação de diretrizes de ação,
planos, políticas e programas regionais, além
do acompanhamento e controle das ações correspondentes.
62.
Já o Comitê Administrativo teria por missão
"harmonizar, sincronizar e potencializar as intervenções
públicas federais privativas das Regiões"
e contaria com a participação dos principais
dirigentes das entidades ligadas ao desenvolvimento do Nordeste.
63.
O Órgão Executivo, por fim, seria responsável
pela operacionalização das ações
próprias da Superintendência e pelo apoio técnico
ao Conselho Deliberativo e Comitê Administrativo.
Não careceria de grande dimensão organizacional,
podendo ser formado a partir da seleção de
recursos humanos e materiais da atual Secretaria Executiva
e de outras entidades, segundo modernos padrões de
eficiência.
64.
O que se pode inferir da proposta governamental de extinção
da SUDENE e criação da ADENE é que,
em verdade, o Governo Federal não tem uma compreensão
correta do problema e deve ter sido levado a tal decisão
pelas pressões políticas conjunturais relacionadas
com as denúncias de corrupção em órgãos
federais, entre o quais as duas Superintendências
regionais.
65.
De outra forma, não se compreenderia uma iniciativa
que está desvinculada de uma reformulação
ampla da política regional e apresenta, entre tantas,
as seguintes distorções ou deficiências
básicas:
i.
o modelo de "Agência de Desenvolvimento"
não está suficientemente acabado e definido,
representando um caminho desconhecido e duvidoso;
ii.
a proposta de que a ADENE opere por "contrato de
gestão" não condiz com a natureza de
um órgão de planejamento e coordenação
regional, cujas funções são essencialmente
de Estado;
iii.
a vinculação do Conselho Deliberativo à
estrutura do Ministério da Integração
Nacional parece despropositada, face, sobretudo, à
indispensável descentralização que
deve caracterizar a administração regional;
iv.
a proposição governamental não garante
o fortalecimento do planejamento e da coordenação
das ações regionais, principalmente no tocante
à sua interação com as ações
setoriais convencionais.
66.
Ressalte-se que há longos anos pesa sobre a região
nordestina o apôdo de "indústria da seca"
para desqualificar a ação diferenciada que
o Governo Federal executa em seu favor, esquecendo-se que
a corrupção tem-se mostrado mais acentuada
e freqüente nas áreas mais ricas do País,
centro das grandes obras e negócios.
67.
Por esta e outras razões, a FIEC julga que seria
de bom alvitre o Governo recuar na apresentação
da MP nº 2146 ou, se isto não acontecer, o Congresso
Nacional reparar os equívocos ali cometidos.
|
| |
|
b)
As mudanças dos Incentivos Regionais
|
|
68.
Se são diversas as críticas à MP nº
2146 no que diz respeito à extinção
da SUDENE e criação da ADENE, mais contundentes
se revestem as objeções às mudanças
na política regional de incentivos fiscais do imposto
de renda.
69.
Malgrado o sistema de incentivos fiscais em questão
ter sido o principal eixo da política de desenvolvimento
do Nordeste, a partir da criação da SUDENE
e representar uma rica experiência, a iniciativa governamental
não lhe conferiu tratamento adequado, abordando-o
apenas superficialmente e de forma pouco convincente, possivelmente
mais preocupada com desvios observados e menos com seus
objetivos estratégicos e suas qualidades..
70.
Com efeito, pontos cruciais relacionados com a eliminação
de algumas das atuais distorções do sistema
ou com o seu aperfeiçoamento deixaram de ser abordados,
pondo em risco os resultados que ora se pretende alcançar.
71.
São os seguintes os principais questionamentos feitos
pela FIEC dentro do seu objetivo de colaborar na reformulação
do sistema operado até ontem através do FINOR/FINAM,
e que passa a contar agora com os Fundos de Desenvolvimento
da Amazônia e do Nordeste:
I.
o sistema proposto mantém a distorção
de fazer com que os seus recursos destinem-se mais a financiamento
do que à formação de poupança
ou capital risco, como seria desejável e guardaria
fidelidade com a lógica de sua criação;
II.
assim, o novo sistema mantém-se em concorrência
com os mecanismos tradicionais de financiamento dos investimentos
privados, operados pelo sistema bancário oficial
(BNDES, Banco do Brasil e Banco do Nordeste), além
de sobrepor-se ao próprio FNE, no caso do Nordeste;
III.
a manutenção da modalidade de aplicação
sob a forma de debêntures é, na essência,
resultado de uma visão deformada acerca da compatibilização
das finalidades dos diferentes instrumentos financeiros
vinculados ao desenvolvimento da região, especialmente
as linhas de crédito dos Bancos Oficiais, o FNE
e o FINOR, no Nordeste;
IV.
a coexistência futura do FINOR/FINAM, que não
foram extintos, com os novos fundos não parece
constituir uma solução racional para os
problemas existentes nessa área específica;
V.
a substituição, a partir de agora, do mecanismo
de opções pelo mecanismo de alocação
de recursos orçamentários, além de
retirar do sistema de incentivos fiscais uma de suas principais
qualidades (de fomentar iniciativas e poupanças
privadas de outras áreas em direção
às regiões mais pobres), remete-o para a
vala comum de disputas de dotações financeiras
previstas no Orçamento da União;
VI.
nesse tocante, afigura-se necessário aprofundar
estudos relativos à adoção de um
sistema misto (opções e dotações
orçamentárias), com as vantagens que cada
mecanismo oferece e sem os seus reconhecidos vícios;
VII.
o mecanismo de dotações orçamentárias,
assegurada a sua integridade, permitiria o aporte estável
de recursos para os Fundos regionais, independentemente
do nível das opções registrado em
cada exercício, ensejando, ademais, a constituição
de uma carteira estatal de ações com resultados
automaticamente reaplicados e que poderiam ser, parcialmente,
distribuídos com os empregados das empresas beneficiadas.
VIII.
esse sistema misto deverá, também, no que
couber, levar em consideração a nova lei
das sociedades anônimas em tramitação
no Congresso Nacional, a qual incorpora as tendências
modernizantes do mercado de capitais;
IX.
no caso, o ideal mesmo seria a vinculação
constitucional de recursos, como ocorre com o FNE, FNO
e FCO, medida, entretanto, de viabilização
mais difícil;
X.
a dotação anual de recursos assegurada para
os novos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia
revela-se muito reduzida e aquém das reais necessidades,
tendo sido fixada com base no mais baixo nível
anual de liberação de recursos do FINOR
e FINAM;
XI.
dentro de uma visão correta sobre como se deve
estruturar a administração regional, o BNB
não pode deixar de ser o agente financeiro do referido
sistema de incentivos, muito menos renunciar a sua condição
de banco depositário dos recursos dele provenientes.
A MP tanto prevê a concentração dos
recursos na Conta Única do Tesouro, como admite
a existência de outros agentes financeiros que não
o Banco do Nordeste;
XII.
a MP também apresenta equívoco quanto à
distribuição das tarefas de análise
, aprovação e fiscalização
dos projetos por entidades distintas, cujas responsabilidades
operacionais são claramente diferentes;
XIII.
não está claro, por outro, se o sistema
manter-se-á fiel à exclusividade de apoio
ao setor produtivo privado ou se enveredará também
pelo financiamento de projetos públicos de infraestrutura,
os quais, em princípio, deveriam ser implementados
com recursos orçamentários específicos
ou de fontes alternativas;
XIV.
não está suficientemente explicada a relação
dos novos Fundos com os Estados e Municípios, além
da indicação de que estes deverão
fazer aportes financeiros para os mesmos;
XV.
a FIEC e as demais entidades a ela associadas neste estudo,
defendem ainda que o FINOR, ou o novo Fundo, mantenha
a agroindústria e a agricultura irrigada entre
os setores beneficiários;
XVI.
da mesma forma, parcela razoável dos recursos deve-se
destinar à assistência às pequenas
e médias indústrias, ajustando-se, conforme
necessário, a modalidade de aplicação
dos mesmos;
XVII.
muitas são as indefinições ou incertezas
sobre diversos outros aspectos aqui não repassados,
inclusive quanto à fase de transição
do atual para o novo sistema;
XVIII.
por último, afigura-se urgente que se discipline
a responsabilidade pela administração dos
incentivos fiscais não revogados pela Medida Provisória
Nº 2145/01, especialmente os que dizem respeito à
redução do imposto de renda para empreendimentos
que se instalem, ampliem ou modernizem e ao reinvestimento,
previstos na Lei Nº 9.532/97 e Medida Provisória
Nº 2128-9/01. Extinguiu-se a SUDENE e não
se atribuiu a referida competência administrativa
à ADENE ou qualquer outro órgão.
XIX.
torna-se absolutamente imprescindível que sejam
adotadas medidas de caráter provisório e
imediatas visando a que os projetos hoje em implantação/expansão
com o apoio do FINOR não mais sofram solução
de continuidade, mormente quanto ao aporte tempestivo
dos recursos a que fazem jus, em contra-partida aos montantes
próprios já aplicados e fiscalizados.
72.
Em síntese, admitidas a importância e gravidade
das questões aqui levantadas, no entendimento da
FIEC, as alterações introduzidas na política
regional de incentivos fiscais do imposto de renda por intermédio
da MP nº 2146 estão a exigir uma revisão
cuidadosa e competente sobre o seu inteiro teor, sob pena
de se aprofundarem as distorções hoje existentes
e que se quer corrigir.
|
|
| |
|
| |
ANEXOS

|
| |
|
Quadro
nº 1
PRINCIPAIS RENÚNCIAS FISCAIS E SUBSÍDIOS
CONCEDIDOS PELO GOVERNO FEDERAL EM 1999
|
 |
| |
Em
Bilhões
de legítimo
|
%
|
 |
| 1.
Política de Desenvolvimento Regional |
|
|
Norte
(FINAM/SUDAM/FNO e ZFM) |
3,7
|
8,7
|
Nordeste
(FINOR/SUDENE/FNE/FRD) |
1,6
|
3,8
|
Centro
Oeste (FCO/FRD) |
0,4
|
0,9
|
|
Sub-total
|
5,7
|
13,4
|
| 2.
Outros Subsídios e Renúncias Fiscais |
|
|
Distribuição
a todo o Pais |
36,8
|
86,6
|
 |
| Total |
42,5
|
100,0
|
|
|
Fonte:
MF/SRF,MP/SRF,Mpas,FAT,BACEN,BNDES,BNB,BB,BASA
Elaboração: MF/SPE |
|
|
|
| |
 |
| |
|
Quadro
nº 2
DEMONSTRATIVO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DOS
SUBSÍDIOS DESTINADOS ÀS POLÍTICAS
REGIONAIS
|
 |
|
Em
milhões de reais
|
 |
| ESPECIFICAÇÃO |
1998
|
%
|
1999
|
%
|
| Política
de Des. Regional |
7.805,4
|
100,0
|
5.909,4
|
100,0
|
| Norte
(FINAM/SUDAM/FNO e ZFM) |
4.724,0
|
60,5
|
3.653,7
|
61,8
|
| Zona
Franca de MA e AM |
3.352,1
|
42,9
|
2.718,1
|
46,0
|
| Outros |
1.371,9
|
17,6
|
935,6
|
15,8
|
| Nordeste
(FINOR/SUDENE/FNE/FRD) |
2.164,8
|
27,7
|
1.644,0
|
27,8
|
| Centro-Oeste
(FCO/FRD) |
665,2
|
8,5
|
375,2
|
6,3
|
| Sudeste
(FUNRES/FRD) |
15,6
|
0,3
|
13,5
|
0,3
|
| Regime
Automotivo Regional |
235,7
|
3,0
|
222,9
|
3,8
|
 |
Fonte:
MF/SRF,MP/SRF, BACEN,BNDES,BNB,BASA
Elaboração: MF/SPE |
|
|
|
| |
 |
| |
Quadro
nº 3
DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DA RENÚNCIA
FISCAL EM 1999
|
 |
|
Por
habitante
|
 |
| REGIÕES |
Valor
Renúncia Fiscal
Bilhões Reais
|
Pop.
1000 hab.
|
Renúncia
Fiscal - R$/hab
|
| Norte |
3,7
|
12.311,4
|
296,8
|
| Nordeste |
1,6
|
46.868,9
|
35,1
|
| Centro-Oeste |
0,4
|
11.316,2
|
33,2
|
|
Subtotal
|
5,7
|
70.496,5
|
-
|
| Brasil |
42,5
|
165.946,2
|
256,1
|
 |
Fonte:
MF/SRF,MP/SRF, BACEN,BNDES,BNB,BASA
Elaboração: MF/SPE |
|
|
|
| |
 |
| |
|
Quadro
nº 4
RECEITA DE IMPOSTOS DA UNIÃO POR REGIÃO
- 1999
|
 |
|
Valores
em R$ Mil
|
 |
|
Unidade
da Federação
|
Imposto
de Renda
|
IPI
|
I.
de Import. e Exportação
|
IOF
|
ITR
|
TOTAL
|
%
|
|
Norte
|
129.691
|
162.61
|
149.640
|
12.715
|
12.059
|
1.036.560
|
1,4
|
|
Nordeste
|
2.402.833
|
1.272.72
|
369.556
|
100.997
|
21.299
|
4.167.407
|
5,8
|
|
Sudeste
|
33.095.502
|
12.122.33
|
5.086.951
|
2.652.271
|
91.436
|
53.048.498
|
73,8
|
|
Sul
|
4.261.651
|
2.411.94
|
886.035
|
279.257
|
55.062
|
| | | | | |