:: 15.07.09 ::

A Constituição e a voracidade tributária

Saber o quanto se paga em impostos é essencial para exigir do governo uma contrapartida em serviços à altura da arrecadação

EM BOA hora o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer (PMDB-SP), anunciou a formação de uma comissão especial incumbida de regulamentar a Constituição de 1988. Vinte anos após sua promulgação, ainda existem 142 dispositivos constitucionais -artigos, parágrafos ou incisos- que precisam de algum tipo de regulamentação. Essa lacuna tem inclusive levado o Supremo Tribunal Federal (STF) a legislar sobre diversas matérias, invocando princípios constitucionais.
O parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição destaca-se entre os dispositivos mais importantes a serem regulamentados. Ele estabelece: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".
Num país em que a carga tributária não cessa de crescer, saber o quanto se paga em impostos é essencial para que os cidadãos se reconheçam como contribuintes e passem a exigir do governo uma contrapartida em serviços comensurável com o volume de recursos arrecadados. Os pobres são os que pagam mais.
Estudo recém-divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estima que, em 2008, os impostos abocanharam mais da metade (54%) do que ganharam as famílias com renda de até dois salários-mínimos mensais, mas menos de um terço (29%) dos ganhos das famílias com renda acima de 30 salários-mínimos.
Esses números indicam que os itens para os quais a população mais pobre destina grande parte de sua renda, como alimentação, transporte, habitação e vestuário, são os mais fortemente tributados. Entretanto, por incidir sobre o consumo, boa parte dos impostos são invisíveis para os consumidores. É o caso de tributos indiretos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os quais estão embutidos no preço final de mercadorias e serviços.
Há anos, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulga o quanto do preço de diversos produtos vai para impostos. A voracidade tributária é impressionante. Serve de exemplo o percentual de imposto embutido nos preços do feijão (18%), dos tijolos (34,2%), do macarrão (35,2%) do sabão em barra (40,5%), do refrigerador (47,1%) e da cerveja (56%), só para citar alguns produtos de amplo consumo popular.
Em 2006, uma campanha de mobilização popular intitulada "De olho no imposto", patrocinada por amplo conjunto de organizações cívicas e associações de classe, tendo à frente a Associação Comercial de São Paulo e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, coletou as assinaturas de quase 2 milhões de cidadãos que exigiam o direito de serem informados sobre o valor dos impostos embutidos no preço dos produtos ou serviços que consumiam ou utilizavam.
O resultado foi a apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei (PL 1.472/07) para regulamentar o que prescreve o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal.
O projeto foi aprovado no Senado em junho de 2007 e, em março de 2009, foi aprovado, sem alterações, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Em 16/6 último, a Câmara aprovou requerimento do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) pedindo urgência na tramitação.
Assim, o projeto depende somente de decisão do colégio de líderes para ser incluído na pauta de votações do plenário.
Os brasileiros não necessitam de programas de "educação fiscal" que os conscientizem sobre o quanto pagam de tributos e que destino é dado aos recursos arrecadados. Basta fazer constar da nota de vendas o valor dos impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. É tudo o que os cidadãos necessitam para julgar se o governo vale o quanto custa.

AMAURY DE SOUZA é doutor em ciência política pelo Massachusetts Institute of Technology (EUA) e sócio-diretor da MCM Consultores Associados. É autor do livro "A Agenda Internacional do Brasil: A Política Externa Brasileira de FHC a Lula".

Fonte: folha.uol.com.br

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