:: 09.03 ::

Residuos Sólidos


Resíduos Especiais - Só 22% do lixo industrial é tratado

O Inventário Estadual de Resíduos Sólidos está analisando 1000 empresas no Ceará nas mais diversas áreas. Realizado pela Semace, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente por meio do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o inventário será um instrumento para propor políticas públicas de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do Estado.

Resíduos perigosos, aqueles que têm características de corrosividade, reatividade, toxidade, apresentando riscos à saúde ou ao meio ambiente. São os chamados resíduos classe 1, como estopas contendo óleo e resíduos de curtumes, o alvo principal do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos que analisa 1000 empresas no Ceará das mais diversas áreas. O inventário é realizado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em convênio com o Ministério do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis por meio do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Dentre as indústrias que são prioridade no levantamento, estão as de couro, metálica, de siderurgia, de armazenamento de álcool e de derivados de petróleo.

A contar pelos números de resíduos perigosos e casos de tragédia ambiental noticiados no Brasil, há urgência de um inventário que apresente um perfil no Ceará. A geração anual de resíduos industriais perigosos no Brasil é da ordem de 2,7 milhões de toneladas, conforme estimativas apresentadas no 2º Guia de Tecnologias Ambientais Brasil-Alemanha 2001-2002 e citadas pelo Informativo do Programa Bolsa de Resíduos & Negócios (Sebrae). E apenas 600 mil toneladas, o equivalente a 22% da geração, têm tratamento, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos Especiais. ''Portanto, cerca de dois milhões de toneladas por ano de resíduos perigosos devem estar sendo depositados indevidamente ou simplesmente acumuladas para posterior destinação'', alerta o informativo.

Diante da ausência de informações precisas sobre a quantidade, qualidade e destinação final dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do Estado, o inventário seria um instrumento para propor políticas públicas, segundo a química industrial Kilza Marques, que coordena o inventário.

O material que está sendo coletado no inventário, desde 2001, serve para conhecer e caracterizar os resíduos sólidos industriais produzidos no Ceará, para gerar políticas de gestão voltadas para a redução dos resíduos, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final. Como produto do inventário, surgiu o Banco Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, sendo alimentado constantemente com os dados.

''O objetivo principal do inventário é caracterizar as indústrias que geram resíduo classe 1 e cobrar das empresas o plano de gerenciamento de resíduos sólidos junto à licença ambiental. Desde a lei estadual nº 13.103, de 24 de janeiro de 2001 (da política estadual de resíduos sólidos) que esse plano vem sendo cobrado'', diz o químico industrial Alexandre Pinto, do Núcleo de Controle da Poluição Industrial da Semace.

O Estado, segundo Kilza, ainda não dispõe de uma destinação adequada de resíduos de classe 1. Segundo a lei estadual, que já teve decreto regulamentando em 2002, as indústrias têm responsabilidade sobre os resíduos sólidos produzidos, especialmente os perigosos, desde a geração até a destinação final. As empresas geradoras devem apresentar a caracterização dos resíduos como condição para o prévio licenciamento ambiental.

''Não temos resíduos perigosos em quantidade excessiva como em São Paulo ou outros estados que causaram problemas sérios ao meio ambiente. Não temos casos de tragédia ambiental por resíduos industriais, mas qualquer tipo de resíduo, até o nosso, pode contaminar o solo, o ar e recursos hídricos'', avisa Alexandre. (Ana Cecília Mesquita)

RESÍDUOS

Formas de destinação do resíduo das indústrias

A legislação ambiental determina que o gerador de lixo industrial tenha responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos, com tratamento antes da disposição final ou armazenamento temporário de forma que não prejudique o meio ambiente. Como formas de destinação, há o aterro industrial, licenciado para receber os rejeitos industriais perigosos ou não, os incineradores também licenciados e as instalações para tratamento físico-químico dos resíduos industriais. Cada tipo de resíduo requer uma destinação diferenciada.

''Existe também o co-processamento, em que se utiliza esse resíduo como matéria-prima ou como combustível em fornos de cimento'', diz o químico industrial Alexandre Pinto, da Semace. O co-processamento é uma técnica que surgiu na Europa, há aproximadamente 30 anos, para destruir vários tipos de resíduos industriais perigosos. Mas nem todo resíduo pode ser co-processado, com o material devendo passar por processo rigoroso de licenciamento por meio de órgãos de controle ambiental.

''Hoje, algumas empresas mandam incinerar o resíduo em fornos industriais, com 1.200 a 1.500 graus, para locais como Salvador e Alagoas. O Estado (do Ceará) não pode arcar'', afirma Alexandre. Segundo o químico, se o Ceará tivesse um aterro industrial facilitaria essa destinação porque diminuiria o custo com transporte. ''Algumas empresas com iniciativa poderiam construir'', sugere.

Antes de serem licenciadas, as empresas informam à Semace como fazem essa destinação do resíduo. Os químicos industriais Alexandre Pinto e Kilza Marques explicam como se dá o processo: ''É exigido o plano de gerenciamento de resíduos industriais e a fiscalização atua. Toda vez que a empresa vai destinar o resíduo, solicita autorização à Semace. Nessa solicitação, informa a quantidade, qualidade e destinação desse resíduo. A Semace autoriza, pode pedir complementação ou não autoriza se não estiver adequado''.

Tecnologia com benefícios ambientais

Eficiência econômica a partir da dimensão ambiental. Aplicação de estratégias tecnológicas em benefício do uso racional de matéria-prima, energia, água e redução de resíduos gerados na produção. A filosofia é empregada pelo Núcleo de Tecnologias Limpas que funciona no Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará há dois anos.

A metodologia das chamadas tecnologias limpas foi implantada em 10 empresas no Ceará, por um ano, como projeto-piloto, nas áreas de indústria, turismo e agroindústria. Agora, espera outros interessados. Pode ser aplicada em qualquer organização pública e privada que se interesse por cuidar do meio ambiente.

Diferente da abordagem convencional que considera o resíduo como fator inerente ao processo de produção, as tecnologias limpas atuam para diminuir ou eliminar o resíduo. ''O enfoque é o da prevenção. Ao invés de trabalhar já com o resíduo, o lixo, a proposta das tecnologias limpas é não gerar muitos resíduos, a utilização mais racional dos recursos. Muitas vezes, a empresa gera resíduo que vira sucata depois e não transforma em algo útil para a sociedade'', frisa o professor Sérgio Elias, coordenador do núcleo.

O programa aplicado nas empresas trouxe redução de 10.208 Kg de geração de resíduos sólidos, 76.380 Kg de resíduos orgânicos, assim como as emissões atmosféricas (pó lançado na atmosfera) tiveram redução de 600 kg e os efluentes lançados no ambiente diminuíram 64 metros cúbicos. E mais. A economia de água foi de 20.907 metros cúbicos e a redução no consumo de matérias-primas foi de 75,8 toneladas.

As vantagens ambientais, portanto, acontecem duplamente: menos resíduos jogados na natureza e menos consumo de materiais que são retirados do meio ambiente. Benefícios também de ordem financeira. Os trabalhos realizados nas empresas cearenses levaram à economia da ordem de R$ 492 mil.

RESÍDUOS ESPECIAIS

Lucro racional

O Núcleo de Tecnologias Limpas da UFC atua com prevenção para além dos muros das indústrias. ''Os funcionários das empresas levam os conhecimentos para casa, a educação se amplia para as atividades domésticas'', diz o professor Sérgio Elias, exemplificando que muitos passam a economizar água, energia e reduzem o lixo.

Quem trabalha nessa linha, segundo ele, está realizando a responsabilidade social. O conceito está em voga atualmente porque leva em consideração que não basta apenas lucrar, mas ter responsabilidade sobre a comunidade que abriga a empresa. ''A imagem dessa empresa também fica positiva diante da sociedade'', analisa Elias.

Cabe ao consumidor ficar atento e perceber como as empresas agem na comunidade. ''O consumidor deve ser educado para o consumo sustentável''. É o caso de, antes de adquirir um produto, saber como foi feito, se a embalagem pode ser reutilizada depois, por exemplo. ''O problema do lixo é gerado pelo consumo não sustentado, deve haver educação do cidadão comum e das empresas''.

RESÍDUOS

Queima, venda ou agressão ao meio ambiente

Se o Ceará não tem aterro para o lixo industrial, para onde vão os resíduos? ''Uma parte é comercializada, outra transportada para outros estados para serem incinerados'', responde a química industrial Kilza Marques, da Semace. Para a comercialização, existe a Bolsa de Resíduos e Negócios (Sebrae/Fiec), onde há oferta e demanda de resíduos selecionados por cada atividade.

Como num mercado, as empresas compram e vendem o que restou do processo de produção - latas, sacos, cacos de vidro, óleo lubrificante, dentre outros - que voltam para o processo de produção quando são reutilizados ou transformados em novos produtos. A bolsa contribui para o processo de combate ao desperdício e redução de custos na produção.

Mas há também uma parcela das indústrias que descarta o resíduo na própria natureza. ''Os empresários mais conscientes têm a licença ambiental, sabem das responsabilidades do gerador sobre o resíduo, desde a fonte até a destinação adequada'', diz Kilza, para quem os empresários cearenses estão respeitando mais o meio ambiente. ''Há alguns anos, o lixo industrial ia para o aterro comum, lixão e a céu aberto'', afirma o químico industrial Alexandre Pinto.

Para as empresas que ainda não destinam o lixo corretamente, há penalidades na lei da política estadual de resíduos sólidos. Segundo o capítulo II, artigo 46, ''o gerador de resíduos sólidos de qualquer origem ou natureza responderá civil e criminalmente pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes de sua atividade, cabendo-lhe proceder, as suas expensas, as atividades de prevenção, recuperação ou remediação, em conformidade com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, dentro dos prazos assinalados ou em caso de inadimplência, ressarcir, integralmente, todas as despesas realizadas pela administração pública para a devida correção ou reparação do dano ambiental''.

Segundo Alexandre Pinto, sempre há resíduos que não têm destinação adequada. ''Ao longo do tempo, as indústrias vão se adequando'', pondera. Ele ainda não sabe o percentual das empresas que estão irregulares porque o inventário está em andamento. Conforme Kilza, as empresas que forem pegas cometendo infrações, podem sofrer multas e até serem fechadas. ''Mas geralmente, quando há denúncias, a empresa não é identificada, o que dificulta''.
 

Fonte: O Povo

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