Contribuição Sindical 2010
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC
Fórmula para cálculo do valor do Recolhimento da Contribuição Sindical
R = CS x (A/100) + B
Onde:
R = Recolhimento da Contribuição Sindical
CS = Capital Social da Indústria
A = Alíquota
B = Valor a adicionar

De acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$
9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de
R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01
recolherão a Contribuição máxima de R$ 35.861,98, de acordo com o disposto no
§ 3º do art. 580 da CLT;
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