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Recolhimento Contribuição Sindical
Dúvidas sobre

Por que não deixar de Recolher a Contribuição Sindical ?

A Contribuição Sindical é uma obrigação prevista em lei, sendo, portanto, compulsória. A CLT determina nos seus artigos 608 e 609 a necessidade de comprovação do seu recolhimento para as empresas poderem participar de concorrência pública ou administrativa, bem como para a concessão de alvarás de licença ou localização. Tratando-se de uma contribuição parafiscal, poderá ser exigida pelo Ministério do Trabalho a prova de recolhimento dos últimos cinco anos, quando incidiriam multa, no primeiro mês, de 10% e de 2% nos meses subseqüentes, além de juros de mora de 1% ao mês, encargos significativamente onerosos.

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