Recolhimento Contribuição Sindical
Dúvidas sobre
Por
que não deixar de Recolher
a Contribuição Sindical ?
A
Contribuição Sindical é uma obrigação
prevista em lei, sendo, portanto, compulsória. A CLT determina
nos seus artigos 608 e 609 a necessidade de comprovação
do seu recolhimento para as empresas poderem participar de concorrência
pública ou administrativa, bem como para a concessão de
alvarás de licença ou localização. Tratando-se
de uma contribuição parafiscal, poderá ser exigida
pelo Ministério do Trabalho a prova de recolhimento dos últimos
cinco anos, quando incidiriam multa, no primeiro mês, de 10% e de
2% nos meses subseqüentes, além de juros de mora de 1% ao
mês, encargos significativamente onerosos.