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PRÊMIO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ENERGIA 2002/2003

O Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, instituído por decreto da Presidência da República de 8/12/93 e regulamentado pelo Ministério de Minas e Energia, é uma iniciativa conjunta da Eletrobrás/Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica) e da Petrobras/Conpet (Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural) com diversas instituições de classe do País, entre elas a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
É concedido, a cada ano, a várias Categorias como Transportes, Setor Energético, Imprensa, Micro e Pequenas Empresas e Indústria, premiando as ações que se destacaram pelo uso racional de energia e o combate ao seu desperdício. Cada categoria é coordenada por sua entidade representativa.
O objetivo é motivar os diversos agentes da sociedade para o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e eficiente da energia, adotando medidas efetivas na redução das perdas e contribuindo para o aumento da competitividade empresarial e redução dos custos operacionais com reflexos positivos no meio ambiente e no despertar da consciência de cada cidadão quanto às suas responsabilidades em relação ao combate a qualquer forma de desperdício.

1. CATEGORIA INDÚSTRIA
A categoria Indústria é coordenada pela CNI e tem como objetivo incentivar o aumento da competitividade através da gestão energética e do uso racional de energia, premiando medidas que promovam a eficiência energética nas médias e grandes indústrias do setor produtivo sediadas no Brasil, aqui definidas como:
Empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Modalidades
A Categoria Indústria é composta das seguintes modalidades:
· Energia Elétrica – Para concorrer, o projeto deve ter promovido redução expressiva do consumo específico ou global de eletricidade, ou redução da demanda de energia no horário de ponta;
· Derivados de Petróleo e Gás Natural – Para concorrer, o projeto deve ter gerado redução expressiva do consumo específico ou global de derivados de petróleo e/ou gás natural, ou o uso racional dos derivados de petróleo ou do gás natural em substituição a outras fontes estratégicas para o País, como o diesel e o GLP. Os projetos de cogeração com gás natural ou derivados de petróleo devem ser incluídos nesta modalidade;
· Energia Alternativa – Para concorrer, o projeto deve ter alcançado redução expressiva do consumo específico ou global de energia, utilizando formas alternativas, ou tê-la usado racionalmente para substituir gás natural, derivados de petróleo ou eletricidade, desde que a opção não cause danos ao meio ambiente.


2. COMO PARTICIPAR

Pode concorrer ao Prêmio qualquer indústria que tenha implantado medidas de eficiência energética, no período de janeiro de 2001 a junho de 2002, e que autorize sua ampla divulgação, ressalvados os aspectos comerciais ou estratégicos que impliquem vantagens competitivas setoriais.
Para participar, a indústria deve, no ato da inscrição, cumprir os seguintes requisitos com a Federação das Indústrias local:
· preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentos nela relacionados no item II-Anexos;
· Apresentar o projeto descrevendo as medidas implementadas, de acordo com o roteiro proposto na ficha de inscrição;
· Apresentar o estudo ou relatório de avaliação de resultados alcançados, abrangendo um período de até 3 meses após a implementação das ações;
· Indicar os insumos energéticos utilizados no processo produtivo (ex.: gás natural), sua participação no balanço energético da empresa e quantidade (Nm3);
· Apresentar cópia ou documento comprobatório dos valores constantes no Contrato de Demanda com a concessionária, e/ou aditivo de alteração da demanda contratada, quando for o caso;
· Informar sobre os períodos de funcionamento da empresa (h/d, d/m, m/a).
As medidas implementadas podem ter caráter operacional, como mudanças de procedimentos sem investimento, de manutenção ou quaisquer outras identificadas pelo estudo supracitado que resultem em redução de consumo nas instalações e processos produtivos. As indústrias que já tenham sido premiadas podem concorrer novamente, desde que com outras medidas.
As indústrias podem concorrer ao Prêmio:
· Com diversas unidades industriais (uma ficha de inscrição por unidade), inclusive se localizadas no mesmo estado;
· Em todas as modalidades, com projetos diferentes.

3. PRAZO E FICHA DE INSCRIÇÃO
O Prêmio é composto por uma Etapa Estadual e uma Etapa Nacional.
ETAPA ESTADUAL
Nos Estados, a premiação é coordenada pela Federação das Indústrias local, que divulga o regulamento, inscreve e orienta os candidatos, seleciona, escolhe e premia os vencedores estaduais em cada modalidade.
ETAPA NACIONAL
Concorrem à premiação nacional os vencedores estaduais. O prazo para a inscrição da etapa nacional é até 30 de maio de 2003.
FICHA DE INSCRIÇÃO

4. COMISSÃO JULGADORA
Será constituída uma Comissão Julgadora para avaliação e julgamento dos trabalhos concorrentes ao Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
Esta Comissão será composta por nove representantes:
a) Ministério de Minas e Energia – MME;
b) Agência Nacional de Petróleo – ANP;
c) Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
d) CNI;
e) Petrobras/CONPET;
f) Eletrobras/PROCEL;
g) Especialista na área de petróleo;
h) Especialista na área elétrica;
i) Especialista na área de energia alternativa.

5. JULGAMENTO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Julgadora analisa e escolhe os vencedores em cada uma das modalidades, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento.
A Comissão pode solicitar esclarecimentos ou comprovações considerados importantes e marcar visitas para ratificar informações. Será desclassificada a indústria que não cumprir tais exigências no prazo estabelecido.
Uma modalidade pode deixar de ser premiada, não havendo candidatos ou por decisão da Comissão Julgadora, devido ao não-atendimento aos requisitos mínimos de avaliação descritos no regulamento.
a) Critérios Eliminatórios
Não farão jus à premiação as indústrias:
· Inadimplentes com compromissos fiscais, tributários e previdenciários;
· Que apresentem aumento não justificado do consumo específico de energia;
· Que tenham fator de potência inferior a 92%;
· Cuja redução de consumo seja decorrente apenas de:
· simples substituição de um energético (ex.: eletricidade) por outro (ex.: gás natural), sem ter havido redução no(s) consumo(s) específico(s) após a substituição. Os fatores de conversão utilizados nas comparações devem ser extraídos do Balanço Energético Nacional do ano corrente;
· diminuição de produção e parada de operação de equipamentos; ou paradas programadas de manutenção, a não ser que tais medidas introduzam avanço tecnológico no produto, aumentando a eficiência do sistema.
· medidas exclusivas de racionamento de energia elétrica (critério válido para a modalidade Energia Elétrica).
b) Critérios Classificatórios
São considerados para efeito de classificação os seguintes critérios:
QUALITATIVOS
· Apresentação do projeto (clareza, conteúdo e nível de detalhamento);
· Originalidade;
· Existência de sistema de gestão permanente de energia;
· Benefícios ambientais;
· Condições de operação e de trabalho;
· Potencial de difusão, ou seja, aplicação em outras atividades ou indústrias;
· Outros benefícios não energéticos;
QUANTITATIVOS
· Redução percentual do consumo específico de energia;
· Energia economizada total;
· Relação custo/benefício (RCB);
· Tempo de retorno do investimento (TRI);
· Redução da demanda contratada (se houver);
· Relação entre a energia economizada e o consumo total (%);
· Redução dos custos de operação e/ou manutenção.

6. PREMIAÇÃO
É a seguinte a premiação a ser recebida pelos vencedores:
Modalidade Energia Elétrica
As empresas vencedoras recebem troféu e certificado concedidos pelo MME, Eletrobrás/Procel e CNI, além de um convite para um dos técnicos da equipe visitar o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL, no Rio de Janeiro.
Modalidade Derivados de Petróleo e Gás Natural
As empresas vencedoras recebem troféu e certificado concedidos pela Petrobras/Conpet e CNI. Além disso, o CONPET concederá a um dos técnicos da equipe da empresa vencedora uma visita a uma unidade industrial (de produção ou refino de óleo) da Petrobras.
Modalidade Energia Alternativa
As empresas vencedoras recebem placa concedida pela CNI em parceria com a Eletrobrás/Procel e Petrobras/Conpet, e troféu e certificado concedidos pela Eletrobrás/Procel e Petrobras/CONPET.

7. OUTRAS INFORMAÇÕES
Os vencedores terão plena liberdade para divulgar a premiação recebida do modo que julgarem conveniente, independentemente da divulgação dada pelos coordenadores do concurso. No entanto, qualquer peça publicitária que inclua as marcas Procel, Conpet e CNI deve ser submetida à aprovação para verificação de conformidade com as regras de utilização das marcas e idoneidade da mensagem; .
Os casos omissos no Regulamento serão decididos pela comissão julgadora;
A entrega da Ficha de Inscrição para participar do Prêmio implica na aceitação das condições do regulamento.
Consulte na Internet as páginas da:
CNI
www.cni.org.br

Petrobras/CONPET
www.petrobras.com.br/conpet

Eletrobrás/PROCEL
www.eletrobras.gov.br/procel
Confederação Nacional da Indústria
Conselho Temático de Infra-Estrutura (COINFRA)
Unidade de Negócio de Competitividade Industrial (COMPI)
E-mail: infraest@cni.org.br


8. VENCEDORES
· 2002/2003
· 2001

VENCEDORES 2002/2003
Energia Elétrica
1º lugar
VICUNHA TÊXTIL – UNIDADE III, do Estado do Ceará/CE
2º lugar
SADIA S/A, do Estado do Paraná/PR
3º lugar
SOCIEDADE MICHELIN IND. E COM. LTDA, do Rio de Janeiro/RJ
Menção Honrosa - SADIA S/A, de São Paulo/SP
Nesta modalidade, concorrem projetos que promovam a redução expressiva do consumo específico ou global de eletricidade, ou redução da demanda de energia no horário de ponta.

Derivados de Petróleo e Gás Natural
1º lugar
CIA. SIDERÚRGICA PAULISTA – COSIPA, São Paulo/SP
2º lugar
CIA. VALE DO RIO DOCE – DIPE – Usinas de Pelotização do Espírito Santo/ES
Nesta modalidade, concorrem projetos que promovam a redução expressiva do consumo específico ou global de derivados de petróleo e/ou gás natural ou o uso racional dos derivados ou gás em substituição a outras fontes estratégicas para o País, como diesel e GLP. Projetos de cogeração com gás natural ou derivados de petróleo também estão incluídos nesta modalidade;

Energia Alternativa
1º lugar
COSAN – S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, São Paulo/SP
Nesta terceira modalidade, criada pela CNI, concorrem projetos que apresentam redução expressiva do consumo específico ou global de energia, utilizando formas alternativas, ou tê-la usado racionalmente para substituir gás natural, derivados de petróleo ou eletricidade, desde que a opção não cause danos ao meio ambiente.

VENCEDORES 2001
Energia Elétrica
1º lugar
SADIA S/A, do Estado do Paraná / PR.
2º lugar
CARBODERIVADOS S/A, do Estado do Espírito Santo.
3º lugar
BAUMHARDT IRMÃOS S/A, do Estado do Rio Grande do Sul.
Nesta modalidade, concorrem projetos que promovam a redução expressiva do consumo específico ou global de eletricidade, ou redução da demanda de energia no horário de ponta.

Derivados de Petróleo e Gás Natural
1º lugar
ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A, do Estado do Pará.
Concorrem projetos, nesta modalidade, que promovam a redução expressiva do consumo específico ou global de derivados de petróleo e/ou gás natural ou o uso racional dos derivados ou gás em substituição a outras fontes estratégicas para o País, como diesel e GLP. Projetos de cogeração com gás natural ou derivados de petróleo também estão incluídos nesta modalidade.

Energia Alternativa
1º lugar
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, do Estado do Rio de Janeiro.
Nesta terceira modalidade, criada pela CNI, concorrem projetos que apresentam redução expressiva do consumo específico ou global de energia, utilizando formas alternativas, ou tê-la usado racionalmente para substituir gás natural, derivados de petróleo ou eletricidade, desde que a opção não cause danos ao meio ambiente.