PRÊMIO
NACIONAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ENERGIA
2002/2003
O Prêmio Nacional de Conservação
e Uso Racional de Energia, instituído por decreto da Presidência
da República de 8/12/93 e regulamentado pelo Ministério
de Minas e Energia, é uma iniciativa conjunta da Eletrobrás/Procel
(Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica)
e da Petrobras/Conpet (Programa Nacional da Racionalização
do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural)
com diversas instituições de classe do País,
entre elas a Confederação Nacional da Indústria
(CNI).
É concedido, a cada ano, a várias Categorias como
Transportes, Setor Energético, Imprensa, Micro e Pequenas
Empresas e Indústria, premiando as ações que
se destacaram pelo uso racional de energia e o combate ao seu desperdício.
Cada categoria é coordenada por sua entidade representativa.
O objetivo é motivar os diversos agentes da sociedade para
o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e eficiente
da energia, adotando medidas efetivas na redução das
perdas e contribuindo para o aumento da competitividade empresarial
e redução dos custos operacionais com reflexos positivos
no meio ambiente e no despertar da consciência de cada cidadão
quanto às suas responsabilidades em relação
ao combate a qualquer forma de desperdício.
1. CATEGORIA INDÚSTRIA
A categoria Indústria é coordenada pela CNI e tem
como objetivo incentivar o aumento da competitividade através
da gestão energética e do uso racional de energia,
premiando medidas que promovam a eficiência energética
nas médias e grandes indústrias do setor produtivo
sediadas no Brasil, aqui definidas como:
Empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais)
Modalidades
A Categoria Indústria é composta das seguintes
modalidades:
· Energia Elétrica – Para concorrer, o projeto
deve ter promovido redução expressiva do consumo específico
ou global de eletricidade, ou redução da demanda de
energia no horário de ponta;
· Derivados de Petróleo e Gás Natural –
Para concorrer, o projeto deve ter gerado redução
expressiva do consumo específico ou global de derivados de
petróleo e/ou gás natural, ou o uso racional dos derivados
de petróleo ou do gás natural em substituição
a outras fontes estratégicas para o País, como o diesel
e o GLP. Os projetos de cogeração com gás natural
ou derivados de petróleo devem ser incluídos nesta
modalidade;
· Energia Alternativa – Para concorrer, o projeto deve
ter alcançado redução expressiva do consumo
específico ou global de energia, utilizando formas alternativas,
ou tê-la usado racionalmente para substituir gás natural,
derivados de petróleo ou eletricidade, desde que a opção
não cause danos ao meio ambiente.
2. COMO PARTICIPAR
Pode concorrer ao Prêmio qualquer indústria que tenha
implantado medidas de eficiência energética, no período
de janeiro de 2001 a junho de 2002, e que autorize sua ampla divulgação,
ressalvados os aspectos comerciais ou estratégicos que impliquem
vantagens competitivas setoriais.
Para participar, a indústria deve, no ato da inscrição,
cumprir os seguintes requisitos com a Federação das
Indústrias local:
· preencher a ficha de inscrição e apresentar
os documentos nela relacionados no item II-Anexos;
· Apresentar o projeto descrevendo as medidas implementadas,
de acordo com o roteiro proposto na ficha de inscrição;
· Apresentar o estudo ou relatório de avaliação
de resultados alcançados, abrangendo um período de
até 3 meses após a implementação das
ações;
· Indicar os insumos energéticos utilizados no processo
produtivo (ex.: gás natural), sua participação
no balanço energético da empresa e quantidade (Nm3);
· Apresentar cópia ou documento comprobatório
dos valores constantes no Contrato de Demanda com a concessionária,
e/ou aditivo de alteração da demanda contratada, quando
for o caso;
· Informar sobre os períodos de funcionamento da empresa
(h/d, d/m, m/a).
As medidas implementadas podem ter caráter operacional, como
mudanças de procedimentos sem investimento, de manutenção
ou quaisquer outras identificadas pelo estudo supracitado que resultem
em redução de consumo nas instalações
e processos produtivos. As indústrias que já tenham
sido premiadas podem concorrer novamente, desde que com outras medidas.
As indústrias podem concorrer ao Prêmio:
· Com diversas unidades industriais (uma ficha de inscrição
por unidade), inclusive se localizadas no mesmo estado;
· Em todas as modalidades, com projetos diferentes.
3. PRAZO E FICHA DE INSCRIÇÃO
O Prêmio é composto por uma Etapa Estadual e uma Etapa
Nacional.
ETAPA ESTADUAL
Nos Estados, a premiação é coordenada pela
Federação das Indústrias local, que divulga
o regulamento, inscreve e orienta os candidatos, seleciona, escolhe
e premia os vencedores estaduais em cada modalidade.
ETAPA NACIONAL
Concorrem à premiação nacional os vencedores
estaduais. O prazo para a inscrição da etapa nacional
é até 30 de maio de 2003.
FICHA DE INSCRIÇÃO
4. COMISSÃO JULGADORA
Será constituída uma Comissão Julgadora para
avaliação e julgamento dos trabalhos concorrentes
ao Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional
de Energia.
Esta Comissão será composta por nove representantes:
a) Ministério de Minas e Energia – MME;
b) Agência Nacional de Petróleo – ANP;
c) Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
d) CNI;
e) Petrobras/CONPET;
f) Eletrobras/PROCEL;
g) Especialista na área de petróleo;
h) Especialista na área elétrica;
i) Especialista na área de energia alternativa.
5. JULGAMENTO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Julgadora analisa e escolhe os vencedores em cada
uma das modalidades, de acordo com os critérios estabelecidos
no regulamento.
A Comissão pode solicitar esclarecimentos ou comprovações
considerados importantes e marcar visitas para ratificar informações.
Será desclassificada a indústria que não cumprir
tais exigências no prazo estabelecido.
Uma modalidade pode deixar de ser premiada, não havendo candidatos
ou por decisão da Comissão Julgadora, devido ao não-atendimento
aos requisitos mínimos de avaliação descritos
no regulamento.
a) Critérios Eliminatórios
Não farão jus à premiação as
indústrias:
· Inadimplentes com compromissos fiscais, tributários
e previdenciários;
· Que apresentem aumento não justificado do consumo
específico de energia;
· Que tenham fator de potência inferior a 92%;
· Cuja redução de consumo seja decorrente apenas
de:
· simples substituição de um energético
(ex.: eletricidade) por outro (ex.: gás natural), sem ter
havido redução no(s) consumo(s) específico(s)
após a substituição. Os fatores de conversão
utilizados nas comparações devem ser extraídos
do Balanço Energético Nacional do ano corrente;
· diminuição de produção e parada
de operação de equipamentos; ou paradas programadas
de manutenção, a não ser que tais medidas introduzam
avanço tecnológico no produto, aumentando a eficiência
do sistema.
· medidas exclusivas de racionamento de energia elétrica
(critério válido para a modalidade Energia Elétrica).
b) Critérios Classificatórios
São considerados para efeito de classificação
os seguintes critérios:
QUALITATIVOS
· Apresentação do projeto (clareza, conteúdo
e nível de detalhamento);
· Originalidade;
· Existência de sistema de gestão permanente
de energia;
· Benefícios ambientais;
· Condições de operação e de
trabalho;
· Potencial de difusão, ou seja, aplicação
em outras atividades ou indústrias;
· Outros benefícios não energéticos;
QUANTITATIVOS
· Redução percentual do consumo específico
de energia;
· Energia economizada total;
· Relação custo/benefício (RCB);
· Tempo de retorno do investimento (TRI);
· Redução da demanda contratada (se houver);
· Relação entre a energia economizada e o consumo
total (%);
· Redução dos custos de operação
e/ou manutenção.
6. PREMIAÇÃO
É a seguinte a premiação a ser recebida pelos
vencedores:
Modalidade Energia Elétrica
As empresas vencedoras recebem troféu e certificado concedidos
pelo MME, Eletrobrás/Procel e CNI, além de um convite
para um dos técnicos da equipe visitar o Centro de Pesquisas
de Energia Elétrica – CEPEL, no Rio de Janeiro.
Modalidade Derivados de Petróleo e Gás Natural
As empresas vencedoras recebem troféu e certificado concedidos
pela Petrobras/Conpet e CNI. Além disso, o CONPET concederá
a um dos técnicos da equipe da empresa vencedora uma visita
a uma unidade industrial (de produção ou refino de
óleo) da Petrobras.
Modalidade Energia Alternativa
As empresas vencedoras recebem placa concedida pela CNI em parceria
com a Eletrobrás/Procel e Petrobras/Conpet, e troféu
e certificado concedidos pela Eletrobrás/Procel e Petrobras/CONPET.
7. OUTRAS INFORMAÇÕES
Os vencedores terão plena liberdade para divulgar a premiação
recebida do modo que julgarem conveniente, independentemente da
divulgação dada pelos coordenadores do concurso. No
entanto, qualquer peça publicitária que inclua as
marcas Procel, Conpet e CNI deve ser submetida à aprovação
para verificação de conformidade com as regras de
utilização das marcas e idoneidade da mensagem; .
Os casos omissos no Regulamento serão decididos pela comissão
julgadora;
A entrega da Ficha de Inscrição para participar do
Prêmio implica na aceitação das condições
do regulamento.
Consulte na Internet as páginas da:
CNI
www.cni.org.br
Petrobras/CONPET
www.petrobras.com.br/conpet
Eletrobrás/PROCEL
www.eletrobras.gov.br/procel
Confederação Nacional da Indústria
Conselho Temático de Infra-Estrutura (COINFRA)
Unidade de Negócio de Competitividade Industrial (COMPI)
E-mail: infraest@cni.org.br
8. VENCEDORES
· 2002/2003
· 2001
VENCEDORES 2002/2003
Energia Elétrica
1º lugar
VICUNHA TÊXTIL – UNIDADE III, do Estado do Ceará/CE
2º lugar
SADIA S/A, do Estado do Paraná/PR
3º lugar
SOCIEDADE MICHELIN IND. E COM. LTDA, do Rio de Janeiro/RJ
Menção Honrosa - SADIA S/A, de São Paulo/SP
Nesta modalidade, concorrem projetos que promovam a redução
expressiva do consumo específico ou global de eletricidade,
ou redução da demanda de energia no horário
de ponta.
Derivados de Petróleo e Gás Natural
1º lugar
CIA. SIDERÚRGICA PAULISTA – COSIPA, São Paulo/SP
2º lugar
CIA. VALE DO RIO DOCE – DIPE – Usinas de Pelotização
do Espírito Santo/ES
Nesta modalidade, concorrem projetos que promovam a redução
expressiva do consumo específico ou global de derivados de
petróleo e/ou gás natural ou o uso racional dos derivados
ou gás em substituição a outras fontes estratégicas
para o País, como diesel e GLP. Projetos de cogeração
com gás natural ou derivados de petróleo também
estão incluídos nesta modalidade;
Energia Alternativa
1º lugar
COSAN – S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, São
Paulo/SP
Nesta terceira modalidade, criada pela CNI, concorrem projetos que
apresentam redução expressiva do consumo específico
ou global de energia, utilizando formas alternativas, ou tê-la
usado racionalmente para substituir gás natural, derivados
de petróleo ou eletricidade, desde que a opção
não cause danos ao meio ambiente.
VENCEDORES 2001
Energia Elétrica
1º lugar
SADIA S/A, do Estado do Paraná / PR.
2º lugar
CARBODERIVADOS S/A, do Estado do Espírito Santo.
3º lugar
BAUMHARDT IRMÃOS S/A, do Estado do Rio Grande do Sul.
Nesta modalidade, concorrem projetos que promovam a redução
expressiva do consumo específico ou global de eletricidade,
ou redução da demanda de energia no horário
de ponta.
Derivados de Petróleo e Gás Natural
1º lugar
ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A, do Estado do Pará.
Concorrem projetos, nesta modalidade, que promovam a redução
expressiva do consumo específico ou global de derivados de
petróleo e/ou gás natural ou o uso racional dos derivados
ou gás em substituição a outras fontes estratégicas
para o País, como diesel e GLP. Projetos de cogeração
com gás natural ou derivados de petróleo também
estão incluídos nesta modalidade.
Energia Alternativa
1º lugar
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, do Estado do Rio de Janeiro.
Nesta terceira modalidade, criada pela CNI, concorrem projetos que
apresentam redução expressiva do consumo específico
ou global de energia, utilizando formas alternativas, ou tê-la
usado racionalmente para substituir gás natural, derivados
de petróleo ou eletricidade, desde que a opção
não cause danos ao meio ambiente.
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