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Numa sociedade globalizada, com alta competitividade entre empresas e elevado nível de informação, os consumidores têm amplo poder de escolha, razão pela qual já não é suficiente oferecer simplesmente um bom produto. É necessário vender, também, a imagem da empresa. As ações praticadas em favor do meio ambiente e da comunidade passam a ser exigência da sociedade, incentivando, dessa forma, o contínuo processo de inovação, dentro das empresas, para que produzam cada vez mais, usando cada vez menos recursos. Partindo dessa premissa, a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ - FIEC, através do seu Núcleo de Meio Ambiente - NUMA, promove a 5ª edição do ''PRÊMIO FIEC POR DESEMPENHO AMBIENTAL".
Objetivos
O ''PRÊMIO FIEC POR DESEMPENHO AMBIENTAL" tem como objetivo premiar empresas industriais, filiadas aos Sindicatos que integram o Sistema FIEC, as quais se tenham destacado na conservação do meio ambiente e implementado atividades que resultem na melhoria da qualidade ambiental, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável e de modo a servirem de modelo para outras indústrias.
Participação das empresas
Poderão participar empresas do setor industrial, filiadas aos Sindicatos do Sistema FIEC, que tenham implantado projetos de melhoria de qualidade do meio ambiente.
Cada empresa poderá concorrer com projeto referente a qualquer das modalidades de seleção, descritas no item a seguir, o qual tenha sido efetivamente implantado até a data da inscrição para esta premiação e possa ser amplamente divulgado pela FIEC/NUMA.
Para participar, a empresa deverá estar em dia com as exigências da legislação ambiental vigente e apresentar a documentação descrita no item "Documentos Necessários", deste Regulamento.
Modalidades de participação:
I - Produção Mais Limpa
a) Iniciativas direcionadas à conservação e ao uso racional de matérias primas, energia e água;
b) Projetos de reciclagem, interna e externa, de resíduos do processo produtivo;
c) Programas de gerenciamento de resíduos sólidos;
d) Melhoria da qualidade do ar;
e) Gestão dos recursos hídricos;
f) Desenvolvimento de tecnologias de processo, visando a redução de poluentes na fonte;
g) Utilização de combustíveis alternativos.
II - Reúso de Água
Com o objetivo de conhecer, difundir e homenagear empresas que utilizam boas práticas na promoção do uso eficiente de água, com medidas efetivas na redução do consumo e do desperdício de água, gerando benefícios ambientais, econômicos e sociais e aumentando a competitividade do setor, bem como dar ampla publicidade às ações realizadas pela indústria cearense na construção do desenvolvimento sustentável, a FIEC irá premiar:
a) indústria que tenha implantado medidas de conservação, reuso de água e que autorize sua ampla divulgação, ressalvado os aspectos comerciais ou estratégicos que impliquem em vantagens competitivas setoriais;
b) o projeto deverá demonstrar ações efetivamente implantadas na empresa quanto à conservação e reuso de água;
c) quando se tratar de projeto cuja implementação tenha contado com parceria de organizações privadas ou públicas, deverá ser anexada Declaração dos envolvidos, concordando com a apresentação do Projeto pela empresa e com a divulgação pela FIEC;
d) para a avaliação dos projetos, serão considerados os seguintes critérios:
- ações de otimização do uso da água, tais como:
- redução dos volumes de água captada tanto da rede pública, quanto de mananciais superficiais ou subterrâneos,
- redução no consumo efetivo de água, entendido como o volume de água utilizada para uma determinada unidade de produção (i.e. metro cúbico por tonelada anual),
- percentual de utilização de água de reuso.
- ações de melhoria nos sistemas tratamento de efluentes da planta, tais como:
- redução dos volumes de efluentes líquidos lançados,
- redução das cargas (concentração) de um ou mais poluentes lançados.
- benefícios ambientais, sociais e econômicos lançados;
- ações de monitoramento, programa de conscientização dos funcionários ou de Gestão da Água;
- potencial de difusão e aplicabilidade para outras atividades ou industriais, vantagens e viabilidade técnica-econômica do projeto, tempo de retorno dos investimentos realizados (payback) e redução dos custos operacionais e de manutenção.
III - Educação Ambiental Tendo, como características desejáveis, a abrangência e a capacidade de multiplicação as:
a) Ações que estimulem a educação ambiental na empresa; e
b) Ações individuais de educação ambiental junto à comunidade.
IV - Integração com a Sociedade
a) Iniciativas de indústrias que realizem projetos em parceria com organizações não governamentais, visando a melhoria da qualidade do meio ambiente;
b) Interações/Intervenções da empresa em comunidades de sua área de influência direta, com finalidades de caráter social (desenvolvimento da comunidade, saúde, educação, treinamento, etc).
Inscrições
As inscrições serão recebidas até 31 de maio de 2010, através, do site da FIEC/NUMA, (clique
aqui) ou pessoalmente no Núcleo de Meio Ambiente
(Av. Br. De Studart, 1980 - 2º andar - Aldeota - Fortaleza).
Documentos necessários
A empresa deverá entregar, com o projeto que irá concorrer ao Prêmio, declaração da não existência de pendências legais junto aos órgãos ambientais municipal, estadual e federal.
Entrega do projeto
Até 30 de julho de 2010.
Estrutura do projeto
A estrutura do projeto deverá conter os seguintes elementos:
I. Introdução: apresentação, objetivos e justificativa;
II. Descrição da empresa: estrutura e estratégia para lidar com as questões ambientais;
III. Descrição do projeto: metodologia e forma de funcionamento;
IV. Identificação do público beneficiário;
V. Melhorias alcançadas com o projeto:
a) Quanto ao desempenho ambiental da empresa;
b) Quanto à produtividade;
VI. Atividades implantadas pela empresa para gestão e monitoramento do projeto e das melhorias alcançadas;
VII. Capacidade de reprodutibilidade do projeto em outras empresas;
VIII. Considerações finais.
A empresa concorrente deverá enriquecer a proposta com vídeo, fotos e demais subsídios inerentes ao projeto.
Avaliação do projeto
A avaliação será feita mediante observância dos seguintes critérios:
I. Utilização de tecnologia adequada, que garanta o controle da poluição;
II. Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
III. Integração com entidades ambientais e comunidade de entorno;
IV. Contribuição para a melhoria do ecossistema e proteção da biodiversidade;
V. Desenvolvimento adequado no tratamento de resíduos gerados no processo produtivo da empresa;
VI. Comprovação da aceitação do produto final, a partir da melhoria ambiental;
VII. Modelo para outras empresas, tendo como base os processos ambientais desenvolvidos;
VIII. Originalidade ou medida que seja inovadora.
Comissão Julgadora
A Comissão será formada pelos seguintes membros:
I. Presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da FIEC - COTEMA;
II. Núcleo de Meio Ambiente da FIEC - NUMA;
III. Representante da SEMACE;
IV. Representante da SEMAM;
V. Representante da UFC/Núcleo de Tecnologias Limpas;
VI. Representante do Banco do Nordeste do Brasil;
VII. Representante do SENAI;
VIII. Representante de ONG Ambientalista.
Premiação dos Vencedores
As empresas vencedoras receberão troféu e diploma alusivo ao Prêmio, em cerimônia realizada na Sede da FIEC, sendo os resultados amplamente divulgados nos veículos de comunicação e publicações do Sistema FIEC. As empresas que participarem do certame, mesmo não sendo selecionadas para o Prêmio, receberão diploma pela participação.
Disposições Gerais e Transitórias
As dúvidas que surgirem na interpretação dos dispositivos deste Regulamento serão dirimidas pelo Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC, ouvida a Comissão Julgadora.
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