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Prêmio Fiec Por Desempenho Ambiental :: Edição 2010
Ficha de Inscrição
 

  • redução dos volumes de água captada tanto da rede pública, quanto de mananciais superficiais ou subterrâneos,
  • redução no consumo efetivo de água, entendido como o volume de água utilizada para uma determinada unidade de produção (i.e. metro cúbico por tonelada anual),
  • percentual de utilização de água de reuso.
- ações de melhoria nos sistemas tratamento de efluentes da planta, tais como:
  • redução dos volumes de efluentes líquidos lançados,
  • redução das cargas (concentração) de um ou mais poluentes lançados.

- benefícios ambientais, sociais e econômicos lançados;
- ações de monitoramento, programa de conscientização dos funcionários ou de Gestão da Água;
- potencial de difusão e aplicabilidade para outras atividades ou industriais, vantagens e viabilidade técnica-econômica do projeto, tempo de retorno dos investimentos realizados (payback) e redução dos custos operacionais e de manutenção.


III - Educação Ambiental Tendo, como características desejáveis, a abrangência e a capacidade de multiplicação as:

a) Ações que estimulem a educação ambiental na empresa; e
b) Ações individuais de educação ambiental junto à comunidade.

IV - Integração com a Sociedade
a) Iniciativas de indústrias que realizem projetos em parceria com organizações não governamentais, visando a melhoria da qualidade do meio ambiente;
b) Interações/Intervenções da empresa em comunidades de sua área de influência direta, com finalidades de caráter social (desenvolvimento da comunidade, saúde, educação, treinamento, etc).

Inscrições
As inscrições serão recebidas até 31 de maio de 2010, através, do site da FIEC/NUMA,
(clique aqui) ou pessoalmente no Núcleo de Meio Ambiente (Av. Br. De Studart, 1980 - 2º andar - Aldeota - Fortaleza).

Documentos necessários
A empresa deverá entregar, com o projeto que irá concorrer ao Prêmio, declaração da não existência de pendências legais junto aos órgãos ambientais municipal, estadual e federal.

Entrega do projeto
Até 30 de julho de 2010.

Estrutura do projeto
A estrutura do projeto deverá conter os seguintes elementos:
I. Introdução: apresentação, objetivos e justificativa;
II. Descrição da empresa: estrutura e estratégia para lidar com as questões ambientais;
III. Descrição do projeto: metodologia e forma de funcionamento;
IV. Identificação do público beneficiário;
V. Melhorias alcançadas com o projeto:
a) Quanto ao desempenho ambiental da empresa;
b) Quanto à produtividade;
VI. Atividades implantadas pela empresa para gestão e monitoramento do projeto e das melhorias alcançadas;
VII. Capacidade de reprodutibilidade do projeto em outras empresas;
VIII. Considerações finais.
A empresa concorrente deverá enriquecer a proposta com vídeo, fotos e demais subsídios inerentes ao projeto.

Avaliação do projeto
A avaliação será feita mediante observância dos seguintes critérios:
I. Utilização de tecnologia adequada, que garanta o controle da poluição;
II. Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
III. Integração com entidades ambientais e comunidade de entorno;
IV. Contribuição para a melhoria do ecossistema e proteção da biodiversidade;
V. Desenvolvimento adequado no tratamento de resíduos gerados no processo produtivo da empresa;
VI. Comprovação da aceitação do produto final, a partir da melhoria ambiental;
VII. Modelo para outras empresas, tendo como base os processos ambientais desenvolvidos;
VIII. Originalidade ou medida que seja inovadora.

Comissão Julgadora
A Comissão será formada pelos seguintes membros:
I. Presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da FIEC - COTEMA;
II. Núcleo de Meio Ambiente da FIEC - NUMA;
III. Representante da SEMACE;
IV. Representante da SEMAM;
V. Representante da UFC/Núcleo de Tecnologias Limpas;
VI. Representante do Banco do Nordeste do Brasil;
VII. Representante do SENAI;
VIII. Representante de ONG Ambientalista.

Premiação dos Vencedores
As empresas vencedoras receberão troféu e diploma alusivo ao Prêmio, em cerimônia realizada na Sede da FIEC, sendo os resultados amplamente divulgados nos veículos de comunicação e publicações do Sistema FIEC. As empresas que participarem do certame, mesmo não sendo selecionadas para o Prêmio, receberão diploma pela participação.

Disposições Gerais e Transitórias
As dúvidas que surgirem na interpretação dos dispositivos deste Regulamento serão dirimidas pelo Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC, ouvida a Comissão Julgadora.