Existem,
atualmente, seis usinas que estão em operação, num total instalado de 18,85 MW
e uma usina em construção de 25 MW, que deverá entrar em operação em até dois
anos no município cearense de Beberibe.
|
Usinas Eólicas Autorizadas pela ANEEL |
||||
Empreendimento |
Ano da autorização |
Unidade da Federação |
Potência (MW) |
Status |
Prainha
|
1998 |
Ceará |
10,000 |
Em operação |
Taíba
|
1998 |
Ceará |
5,000 |
Em operação |
Palmas
|
1999 |
Paraná |
2,500 |
Em operação |
Tubarão
|
1999 |
Fernando de Noronha |
0,075 |
Em operação |
Fernando de Noronha
|
2000 |
Fernando de Noronha |
0,275 |
Em operação |
Morro do Camelinho
|
2000 |
Minas Gerais |
1,000 |
Em operação |
Beberibe
|
2001 |
Ceará |
25,000 |
Em construção |
Projetos em Análise na ANEEL
|
||
|
Ano |
Estado |
Potência (MW) |
|
2001 (2,4 MW) |
CE |
2,4 |
|
2002 (912,28 MW) |
CE |
305,70 |
|
PB |
5,28 |
|
|
PE |
19,80 |
|
|
PI |
10,50 |
|
|
RN |
571,00 |
|
|
2003 (1.554,8 MW) |
BA |
120,00 |
|
CE |
756,40 |
|
|
PE |
120,00 |
|
|
RN |
558,40 |
|
|
2004 (850 MW) |
BA |
100,00 |
|
CE |
310,00 |
|
|
PE |
240,00 |
|
|
RN |
200,00 |
|
|
TOTAL |
3.319,48 |
|
Desde o início de sua criação, a ANEEL vem
trabalhando em parceria com Centros de Referência em Energias Renováveis e
Universidades, na execução de estudos que venham proporcionar condições para
aumentar a oferta de energia, buscando a democratização do acesso a energia em
suas formas mais adequadas, favorecendo a geração de empregos e a melhoria na
qualidade de vida da sociedade.
O primeiro trabalho de parceria com o Centro
Brasileiro de Energia Eólica (CBEE), foi a publicação do Atlas Eólico da Região
Nordeste, disponível em CD-ROM e no site http://hidroweb.aneel.gov.br,
que identifica locais da região onde é propício o desenvolvimento desta fonte.
Um exemplo aplicado desta tecnologia foi desenvolvido no Arquipélago de Fernando de Noronha, também uma parceria da ANEEL com o CBEE, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com a instalação de uma central eólica de 300 kW, que, interligada à rede da CELPE, contribuirá com cerca de 20% da energia consumida na Ilha.
Atualmente, dois trabalhos de identificação do
potencial eólico estão sendo elaborados. O “Levantamento do Potencial Eólico da
Região Sudeste”, pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia
(Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o “Atlas Eólico
Brasileiro” pelo CBEE. Esses estudos utilizam metodologias diferentes e são
ferramentas importantes como indicativo para implementação de novos
empreendimentos de geração de energia elétrica e a partir desta fonte. Ambos
serão concluídos até o final deste ano.
Obrigações da Autorizada:
1.
Implantar
a central geradora eólica conforme cronograma apresentado à ANEEL;
2.
Cumprir
e fazer cumprir as normas legais e regulamentares de geração e comercialização
de energia elétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas
conseqüências danosas decorrentes da exploração da central geradora eólica;
3.
Efetuar
o pagamento, nas épocas próprias definidas, da Taxa de Fiscalização dos
Serviços de Energia Elétrica, nos termos da legislação específica;
4.
Efetuar
o pagamento dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição
decorrentes da operação da central geradora eólica, nos termos da legislação e
normas específicas;
5.
Efetuar
solicitação de acesso ao distribuidor local ou ao Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, conforme o caso, nos termos do regulamento específico, e, em
especial o art. 9o da Resolução ANEEL no
281, de 1o de novembro de 1999, republicada em 27 de junho de
2001, em prazo compatível com o atendimento do cronograma de implantação da
central geradora termelétrica;
6.
Celebrar
os contratos de conexão e uso dos sistemas de transmissão, nos termos da
legislação e normas específicas;
7.
Submeter-se
à fiscalização da ANEEL;
8.
Informar
à ANEEL, um ano após a entrada em operação comercial da central, o fator de
capacidade real da mesma;
9.
Organizar
e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da central
geradora eólica, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de
sua unidade geradora;
10. Manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de comissionamento;
11. Observar e cumprir a legislação ambiental e de recursos hídricos, providenciando as licenças correspondentes;
12. Submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente aquelas relativas à produção independente de energia elétrica;
13. Operar a central geradora eólica na modalidade integrada, submetendo-se às instruções de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e observando os procedimentos de rede aprovados pela ANEEL;
14. Assinar o acordo do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE;
15. Prestar todas as informações relativas ao andamento do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização e comunicar a conclusão das obras, no prazo de sessenta dias contado da data em que essa efetivamente ocorrer;
16.
Aplicar,
anualmente, o montante de, no mínimo, um por cento de sua receita operacional
líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, nos termos da Lei no
9.991, de 24 de julho de 2000; e
17.
Comunicar
à ANEEL, em caso de transferência de controle acionário, para fins de averbação
nos registros de autorizações.
Direitos da Autorizada:
1.
Acessar
livremente, na forma da legislação, o sistema de transmissão e distribuição,
mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão;
2.
Comercializar
a energia elétrica produzida, nos termos da legislação e normas pertinentes;
3.
Modificar
ou ampliar, desde que previamente autorizado pela ANEEL, a central geradora
eólica e as instalações de interesse restrito; e
4.
Oferecer,
em garantia de financiamentos obtidos para a realização de obras e serviços, os
direitos emergentes desta Autorização, bem assim os bens constituídos pela
central geradora eólica, desde que a eventual execução da garantia não
comprometa a continuidade da produção de energia elétrica pela central geradora
eólica.