ENERGIA EÓLICA NO CONTEXTO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO

 

 

O ano de 2001 assiste a uma verdadeira explosão no interesse dos empreendedores interessados em investir na construção e operação de usinas eólicas no Brasil. A região Nordeste, por todo o potencial de ventos que apresenta – principalmente no litoral dos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte – concentra a atenção dos investidores. Os números registrados pela ANEEL revelam esse incrível aumento no interesse pelas eólicas.

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL recebeu nos últimos meses diversos pedidos de análise de empreendimentos de geração eólica que, somados, alcançam um total de 3,3 GW de potência. Esse aumento de solicitações deve-se em grande parte à recente Resolução 24/2001 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, que criou o Programa Emergencial de Energia Eólica, o PROEÓLICA, com o objetivo de viabilizar a implantação de 1.050 MW, até dezembro de 2003, a partir da geração eólica. Assim, os empreendimentos que forem autorizados pela ANEEL e que entrarem em operação comercial até dezembro de 2002, terão incentivos econômicos especiais.

 

Existem, atualmente, seis usinas que estão em operação, num total instalado de 18,85 MW e uma usina em construção de 25 MW, que deverá entrar em operação em até dois anos no município cearense de Beberibe.

 

Usinas Eólicas Autorizadas pela ANEEL

Empreendimento

Ano da autorização

Unidade da Federação

Potência (MW)

Status

Prainha

1998

Ceará

10,000

Em operação

Taíba

1998

Ceará

5,000

Em operação

Palmas

1999

Paraná

2,500

Em operação

Tubarão

1999

Fernando de Noronha

0,075

Em operação

Fernando de Noronha

2000

Fernando de Noronha

0,275

Em operação

Morro do Camelinho

2000

Minas Gerais

1,000

Em operação

Beberibe

2001

Ceará

25,000

Em construção

 

 

Projetos em Análise na ANEEL

Ano

Estado

Potência (MW)

2001

(2,4 MW)

CE

2,4

2002

(912,28 MW)

CE

305,70

PB

5,28

PE

19,80

PI

10,50

RN

571,00

2003

(1.554,8 MW)

BA

120,00

CE

756,40

PE

120,00

RN

558,40

2004

(850 MW)

BA

100,00

CE

310,00

PE

240,00

RN

200,00

TOTAL

3.319,48

Os empreendimentos eólicos estão na pauta do Congresso Nacional, que deverá votar em breve a concessão de incentivos fiscais aos interessados em investir nesse tipo de usina.

 

 

Parcerias ANEEL

 

Desde o início de sua criação, a ANEEL vem trabalhando em parceria com Centros de Referência em Energias Renováveis e Universidades, na execução de estudos que venham proporcionar condições para aumentar a oferta de energia, buscando a democratização do acesso a energia em suas formas mais adequadas, favorecendo a geração de empregos e a melhoria na qualidade de vida da sociedade.

 

O primeiro trabalho de parceria com o Centro Brasileiro de Energia Eólica (CBEE), foi a publicação do Atlas Eólico da Região Nordeste, disponível em CD-ROM e no site http://hidroweb.aneel.gov.br, que identifica locais da região onde é propício o desenvolvimento desta fonte.

 

Um exemplo aplicado desta tecnologia foi desenvolvido no Arquipélago de Fernando de Noronha, também uma parceria da ANEEL com o CBEE, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com a instalação de uma central eólica de 300 kW, que, interligada à rede da CELPE, contribuirá com cerca de 20% da energia consumida na Ilha.

 

Atualmente, dois trabalhos de identificação do potencial eólico estão sendo elaborados. O “Levantamento do Potencial Eólico da Região Sudeste”, pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o “Atlas Eólico Brasileiro” pelo CBEE. Esses estudos utilizam metodologias diferentes e são ferramentas importantes como indicativo para implementação de novos empreendimentos de geração de energia elétrica e a partir desta fonte. Ambos serão concluídos até o final deste ano.

 


GERAÇÃO EÓLICA – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA EMPRESA AUTORIZADA

 

 

Obrigações da Autorizada:

 

1.             Implantar a central geradora eólica conforme cronograma apresentado à ANEEL;

 

2.             Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares de geração e comercialização de energia elétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas conseqüências danosas decorrentes da exploração da central geradora eólica;

 

3.             Efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas, da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, nos termos da legislação específica;

 

4.             Efetuar o pagamento dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição decorrentes da operação da central geradora eólica, nos termos da legislação e normas específicas;

 

5.             Efetuar solicitação de acesso ao distribuidor local ou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme o caso, nos termos do regulamento específico, e, em especial o art. 9o da Resolução ANEEL no 281, de 1o de novembro de 1999, republicada em 27 de junho de 2001, em prazo compatível com o atendimento do cronograma de implantação da central geradora termelétrica;

 

6.             Celebrar os contratos de conexão e uso dos sistemas de transmissão, nos termos da legislação e normas específicas;

 

7.             Submeter-se à fiscalização da ANEEL;

 

8.             Informar à ANEEL, um ano após a entrada em operação comercial da central, o fator de capacidade real da mesma;

 

9.             Organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da central geradora eólica, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de sua unidade geradora;

 

10.         Manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de comissionamento;

 

11.         Observar e cumprir a legislação ambiental e de recursos hídricos, providenciando as licenças correspondentes;

 

12.         Submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente aquelas relativas à produção independente de energia elétrica;

 

13.         Operar a central geradora eólica na modalidade integrada, submetendo-se às instruções de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e observando os procedimentos de rede aprovados pela ANEEL;

 

14.         Assinar o acordo do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE;

 

15.         Prestar todas as informações relativas ao andamento do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização e comunicar a conclusão das obras, no prazo de sessenta dias contado da data em que essa efetivamente ocorrer;

 

16.         Aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, um por cento de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, nos termos da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000; e

 

17.         Comunicar à ANEEL, em caso de transferência de controle acionário, para fins de averbação nos registros de autorizações.

 

 

 Direitos da Autorizada:

 

1.             Acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão;

 

2.             Comercializar a energia elétrica produzida, nos termos da legislação e normas pertinentes;

 

3.             Modificar ou ampliar, desde que previamente autorizado pela ANEEL, a central geradora eólica e as instalações de interesse restrito; e

 

4.             Oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta Autorização, bem assim os bens constituídos pela central geradora eólica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa a continuidade da produção de energia elétrica pela central geradora eólica.