26.07.2010

Veja o que muda com EFD-PIS/COFINS

A Receita Federal dá mais um importante passo para a informatização de sistema de tráfego de informações tributárias com a implantação do processo de escrituração fiscal digital para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), também conhecido como EFD-PIS/COFINS ou SPED-PIS/COFINS. Com início programado para o próximo ano.

"Esse avanço é mais do que uma forma do Fisco fechar o certo aos sonegadores, representando no caminho natural de modernização nas trocas de informações entre corporações e Receita Federal, o que permitirá o envio de dados de forma muito mais ágil e segura", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos

O diretor da Confirp acrescenta que será necessária maior atenção na obtenção de créditos de PIS/COFINS, pois, com o novo sistema, erros serão detectados mais facilmente. "As empresas que agem corretamente não serão penalizadas, já quem buscam créditos de forma irregular serão detectadas, o que é justo".

"As primeiras informações divulgadas mostram que a funcionalidade dessas operações será muito próxima ao processo que vem sendo adotado pelas companhias para se adaptarem ao SPED Fiscal, que substitui os livros fiscais em papel na transmissão das informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)", complementa Domingos.

O não cumprimento da transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o dia 5 dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, ocasionará multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.

O cronograma para início do EFD-PIS/COFINS tem início em 1º de janeiro, abrangendo os negócios feitos a partir dessa data, pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real.

A partir de 1º de julho de 2011, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida  para os contribuintes que pagam IR também com base no lucro real. As empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, devem entrar no processo a partir de 1º de janeiro de 2012.

"Um dos reflexos desse novo avanço será a possível extinção da obrigação assessória Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais. Visto que as informações da EFD-PIS/COFINS serão muito mais completas do que a anterior", finaliza Richard Domingos.