Redação
Anúncios
 
Uma publicação do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Ceará
Ano 1 - Edição 10 - março de 2008
ediÇÕes anteriores
 

Publicada em 29.03.2008


Por Roberto Proença de Macêdo

Na “Contramão da História”
    No momento em que o país experimenta consideráveis níveis de progresso em sua economia, inclusive com aumento expressivo do emprego formal, o envio de mensagem ao Congresso, pelo governo federal, propondo a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é inadequado e inoportuno.
    Ao enviar esse projeto ao parlamento, o presidente Lula certamente não avaliou bem os riscos nele embutidos, tanto para as empresas como para os trabalhadores brasileiros.
    Caso o Brasil ratifique a Convenção 158, ela adquire força de lei. O empresário brasileiro terá reduzida sua liberdade de contratar e descontratar seus funcionários. Pela nova lei, se aprovada, o empregador, para demitir, precisará contar com a anuência do empregado. A medida cria praticamente o emprego vitalício na esfera privada. As leis maio­res da economia e os fatores conjuntu­rais do mercado passarão a não mais valer. Isso é algo inimaginável para um país que almeja tornar-se uma grande potência econômica.
    A burocracia do desligamento ficará mais longa e complexa.  Para justificar o desligamento, a empresa deverá alegar dificuldades econômicas, o que é ruim para sua própria imagem. O empregado e o seu sindicato deverão concordar com a empresa. Se não o fizerem, o empregado permanece na empresa e o caso vai parar na Justiça, num trâmite custoso, que pode durar de seis meses a um ano. 
    Todos esses procedimentos dificultam as relações de trabalho e encarecem sua gestão, reduzindo a capacidade de a empresa adequar seu quadro de pessoal às suas necessidades. Considerar essa possibilidade é contar com danos certos à produtividade e à competitividade. Em conseqüência, haverá naturalmente um aumento na informalidade, principalmente entre as micro e pequenas empresas. Outra conseqüência será a redução na geração de postos de trabalho, resultando no aumento das taxas de desemprego, pois as empresas ficarão relutantes em empregar.
    A medida é sem propósitos. Nenhu­ma empresa formal, bem sucedida e bem posicionada no mercado, quer perder funcionários com os quais tenha uma boa relação de trabalho. É essa boa relação que faz com que as duas partes, empregador e empregado, possam valorizar os interessem que têm em comum. Não é inteligente para ninguém romper essa relação. 
    Dos 180 países que participam da OIT, apenas 38 ratificaram a Conven­ção 158. Desses, a maioria é compos­ta por nações subdesenvolvidas. Nos poucos países desenvolvidos que a ra­tificaram, houve aumento do desem­prego e leis especiais tiveram de ser criadas para contornar as exigências da Convenção.
Por outro lado, especialistas indicam que a Convenção 158 colide com preceitos da Lei brasileira. Hoje, a Constituição prevê a demissão sem justa causa, com o em­pregador pagando o aviso prévio de 30 dias, liberando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pagando multa de 50%, sendo 40% para o empregado e 10% para o governo, sobre esse fundo. 
    Alterar as normas existentes e ratificar referida Convenção é contrariar o interesse nacional pelo desenvolvimento. É grande o risco que correm todos os que, grandes ou pequenos, estejam empenhados em modernizar a eco­nomia nacional, em realizar profundos esforços para torná-la mais eficiente. Por tudo isso, a FIEC se une à CNI nos esforços pela não ratificação da Convenção 158 da OIT e convoca cada empresário a empenhar-se também nessa luta para evitar os prejuízos econômicos e sociais que poderão ser causados por essa iniciativa forjada na “Contramão da História”.
Mensagem do Presidente
Por Roberto Proença de Macêdo

Na “Contramão da História”
No momento em que o país experimenta consideráveis níveis de progresso em sua economia, inclusive com aumento expressivo do emprego formal, o envio de mensagem ao Congresso,
Notas e Fatos
CURTAS

AGENDA

TRANSPORTES

MODA

BRASIL

SST

CEARÁ

INDI

INOVAÇÃO

 
Ponto de Vista
Por Ricardo Luiz Andrade Lopes

Jucec - 134 anos de existência

A Junta Comercial do Estado do Ceará tem se preparado diuturnamente para o que podemos denominar de “era digital”, onde o papel deixará de ter sua importância celular, sendo substituído pelos contratos virtuais.

 
Frases e Idéias