| A Extinção
da Sudene e uma Nova Política
de Desenvolvimento do Nordeste
A Contribuição da FIEC
Considerando o grave quadro anteriormente apresentado, o
Brasil não pode negligenciar com relação ao imediato
reexame da questão das desigualdades de renda e à conseqüente
adoção de uma nova e moderna política de desenvolvimento
regional. Tampouco, deve-se omitir quanto à redefinição
do aparato institucional/organizacional voltado para a execução
dessa nova política, que não pode prescindir dos meios e
instrumentos compatíveis com a dimensão da tarefa de redução
das disparidades.
- Em meio a essa discussão, é por demais oportuno referir-se
ao Programa de Combate à Pobreza, recém-instituído
pelo governo federal, no qual são definidas algumas linhas de combate
aos problemas sociais, iniciativa que está muito longe de corresponder
às verdadeiras necessidades do país, face, sobretudo, à
limitação das ações e dos recursos financeiros
por ele abrangidos.
- O combate à pobreza e a redução ou eliminação
das desigualdades regionais são questões indissociáveis.
Perseguir a segunda significa trabalhar em busca dos objetivos colimados
na primeira. Resultados significativos nessa área, portanto, somente
serão obtidos se houver uma concentração maciça
de investimentos nas regiões menos desenvolvidas, com especial
destaque para o Nordeste, onde se registram os mais adversos indicadores
sociais.
- Dentro dessa visão, somente através da adoção
de planos e programas regionais compatíveis com a nova ordem econômica
nacional e internacional, incentivos fiscais regionais atualizados e em
volume adequado, financiamento em condições compatíveis
com a natureza e rentabilidade dos investimentos regionais e expansão
de infraestrutura econômica e social, que enfeixam uma ampla demanda
de ações governamentais em parceria com o setor privado,
poder-se-á, com alguma margem de êxito, combater as disparidades
existentes. Daí que é preciso dar curso a uma ampla reavaliação
do planejamento e desenvolvimento regionais no Brasil.
- Para tanto, o arcabouço constitucional é farto e explícito
no tocante ao objetivo de se promover o desenvolvimento regional do País,
mas, praticamente, não tem sido operacionalizado de nenhuma forma.
A propósito, considerem-se, entre outros, os seguintes dispositivos
da Constituição Federal, que disciplinam pontos importantes
dessa questão:
I. Art. 21, IX - formulação de planos regionais de ordenação
e desenvolvimento econômico e social entre as competências
da União;
II. Art. 170, VII - redução das desigualdades como objetivo
da ordem econômica;
III. Art. 43 - ação diferenciada em termos regionais, visando
a redução das disparidades, compreendendo incentivos, tarifas,
juros, etc.;
IV. Art. 159 - instituição dos fundos de participação
e fundos regionais (FNE, FNO e FCO);
V. Art. 163, VII - função equilibrada das instituições
oficiais de crédito;
VI. Art. 165, § 1º ao 7º - orçamento regionalizado
segundo o critério populacional;
VII. Art. 192 - desenvolvimento equilibrado entre os objetivos do sistema
financeiro nacional;
VIII. Art. 42 (Ato das Disposições Gerais Transitórias)
- aplicação mínima de recursos federais destinados
à irrigação.
- De maneira concreta, o que se deve pretender é a implantação
de uma nova política de desenvolvimento regional, objetiva e ajustada
à nova realidade nacional e às reconhecidas dificuldades
de ordem financeira, a qual estaria apoiada por uma programação
de ações de natureza compensatória, em dimensão
suficiente para produzir resultados efetivos no combate às disparidades
regionais de renda.
.- Ressalte-se que referida programação compensatória
seria executada à margem e sem prejuízo da ação
convencional que o Governo Federal põe em prática no território
nacional como um todo, a qual, como se sabe, apresenta características
nitidamente concentradoras.
- Dentro desse prisma, a programação compensatória
não deveria cobrir ações de âmbito nacional,
mesmo que de reconhecida importância sob o ângulo regional.
Deve ela, pois, compreender intervenções especiais, de grande
relevância sócio-econômica e que sintetizem o esforço
adicional do poder público federal no sentido de imprimir um maior
dinamismo às economias das regiões mais pobres. Com isso,
estar-se-ia buscando, não somente, neutralizar os efeitos concentradores
da ação governamental tradicional e convencional, mas também
assegurar, às áreas periféricas do país, um
crescimento mais acelerado do que aquele registrado nas áreas hegemônicas
e mais ricas.
- A essa programação compensatória, somar-se-ia uma
completa revisão no atual aparato institucional/organizacional
de cunho regional, estrategicamente indispensável até para
que se venha obter êxito na adoção dessa nova forma
de atuação do governo federal nas regiões atrasadas.
- Em termos gerais, propõe-se que a formulação dessa
programação leve em conta as seguintes linhas de ação:
- uso de recursos orçamentários federais específicos,
a serem disponibilizados no orçamento da União, a partir
do ano de 2002, em montante que contribua efetivamente para a redução
das desigualdades;
- adequação da ação financiadora dos bancos
federais (BNDES, BB, BNB, CEF) às necessidades mínimas de
caráter regional;
- revisão dos atuais limites e mecanismos de renúncia fiscal,
visando modernizá-los e ajustá-los à demanda efetiva
existente nas regiões periféricas;
- outras formas seletivas de intervenção.
- Os recursos orçamentários referidos acima dariam cobertura
a projetos regionais prioritários relacionados com:
- expansão e consolidação da infra-estrutura sócio-econômica,
abrangendo a realização de investimentos básicos,
tais como os relacionados com a Transposição do São
Francisco, Transnordestina, Infra-estrutura Hídrica e Energética
e Infra-estrutura de Turismo, entre outros;
- desenvolvimento de infra-estrutura social, de modo a superar os agudos
déficits nas áreas de saúde, educação
e habitação;
- ações na área de recursos humanos, conhecimento
e inovação, aí considerados investimentos em educação
básica e profissionalizante, e, fundamentalmente, em ciência
e tecnologia e capacitação tecnológica.
- A programação, por natureza, compreenderia projetos de
interesse comum de diferentes Estados, extrapolando, assim, os limites
das fronteiras estaduais e podendo ser classificados como estruturantes
e transformadores de economia regional como um todo.
- No tocante à ação financiadora dos bancos oficiais
e à renúncia fiscal, objetivar-se-ia, basicamente, apoiar
e financiar ações relativas à consolidação,
modernização, expansão e melhoria de competitividade
do setor produtivo privado. Medida fundamental nesse campo está
na garantia de aplicação, no Nordeste, de recursos de empréstimos
dos bancos federais em volume e condições condizentes com
a demanda regional, para o que se deverá ter por base, tanto quanto
possível, o critério populacional e o PIB regional.
- Quanto à consolidação propriamente dita, seria
o caso de examinar a instituição de programa com o objetivo
de soerguer empreendimentos incentivados, com projetos já concluídos,
de comprovada viabilidade econômica, que estejam paralisados ou
em fase precária de funcionamento, motivado por insuficiência
de capital de giro ou problemas conjunturais.
- Relativamente à inserção competitiva do Nordeste
no mercado internacional, será fundamental o apoio a atividades
inseridas em cadeias produtivas, assim como fortalecer os sistemas locais
de inovação. Por outro lado, tendo consciência de
que se vive na nova era do conhecimento, com efeitos marcantes em toda
a estrutura social e econômica mundial, onde o setor terciário
se tornou o maior gerador de empregos e renda e os segmentos de serviços
ligados à telecomunicação e à tecnologia da
informação representam vetores importantes do crescimento
econômico, tais setores deverão ser considerados prioritários
no contexto do desenvolvimento regional.
- No âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico,
cabe examinar, em particular, a criação de um Fundo com
recursos provenientes do Ministério da Integração
Nacional e vinculadas, do Ministério da Ciência e Tecnologia
e vinculadas, do BNDES, dos governos estaduais, da Confederação
Nacional da Indústria e do SEBRAE.
- Redefinida a política de desenvolvimento regional, não
há dúvida, como já mencionado, de que o atual aparato
institucional/organizacional precisa ser revisto. Ele não é
mais consentâneo com a nova realidade do estado brasileiro, nem
com as regras e princípios prevalecentes em época de globalização.
- Por outro lado, o desenvolvimento do sistema federativo estabeleceu
novas condições para a “administração
regionalizada” (a nível do Norte, Nordeste e das outras regiões),
com o crescente relacionamento entre os Estados e o Poder Central. O próprio
desenvolvimento e reformulação da administração
pública leva à necessidade de que a interação
entre o que é regional e o que é setorial seja redefinida.
Na verdade esta foi sempre uma grande dificuldade a vencer e que ainda
persiste.
- Assim, já não subsistem mais as formas tradicionais de
tratar a questão regional, através de órgãos
como DNOCS, CODEVASF, SUDENE, Banco do Nordeste, entre outros.
- Particularmente, a recriação ou transformação
da SUDENE tem que ser vista neste contexto. As mudanças não
podem ser negadas, mas apoiadas, de forma que passem a representar peças
atualizadas e modernas, visando a construção do novo aparato
institucional para o desenvolvimento regional.
- Forçoso reconhecer que este órgão, a par dos indiscutíveis
benefícios que trouxe para sua área de atuação,
acumulou distorções e imperfeições, objeto
inclusive de CPI e auditorias especiais, as quais devem ser devidamente
apuradas, avaliadas e corrigidas. Não interessa a ninguém
fazer vista grossa ao erro, vício ou corrupção.
- Independentemente disso, é preciso avançar. E é
sob essa ótica que se deve ver os esforços do Ministério
da Integração Nacional e com ele contribuir para que se
obtenham os melhores resultados possíveis.
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