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       segunda-feira - 06/09/2010
 
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AGOSTO / 2003
ANO XIII - Nº 184
Jornal da FIEC é uma publicação mensal editada pela Núcleo de Comunicação do Sistema FIEC
 
Construindo o futuro

A Extinção da Sudene e uma Nova Política
de Desenvolvimento do Nordeste
A Contribuição da FIEC

Considerando o grave quadro anteriormente apresentado, o Brasil não pode negligenciar com relação ao imediato reexame da questão das desigualdades de renda e à conseqüente adoção de uma nova e moderna política de desenvolvimento regional. Tampouco, deve-se omitir quanto à redefinição do aparato institucional/organizacional voltado para a execução dessa nova política, que não pode prescindir dos meios e instrumentos compatíveis com a dimensão da tarefa de redução das disparidades.
- Em meio a essa discussão, é por demais oportuno referir-se ao Programa de Combate à Pobreza, recém-instituído pelo governo federal, no qual são definidas algumas linhas de combate aos problemas sociais, iniciativa que está muito longe de corresponder às verdadeiras necessidades do país, face, sobretudo, à limitação das ações e dos recursos financeiros por ele abrangidos.
- O combate à pobreza e a redução ou eliminação das desigualdades regionais são questões indissociáveis. Perseguir a segunda significa trabalhar em busca dos objetivos colimados na primeira. Resultados significativos nessa área, portanto, somente serão obtidos se houver uma concentração maciça de investimentos nas regiões menos desenvolvidas, com especial destaque para o Nordeste, onde se registram os mais adversos indicadores sociais.
- Dentro dessa visão, somente através da adoção de planos e programas regionais compatíveis com a nova ordem econômica nacional e internacional, incentivos fiscais regionais atualizados e em volume adequado, financiamento em condições compatíveis com a natureza e rentabilidade dos investimentos regionais e expansão de infraestrutura econômica e social, que enfeixam uma ampla demanda de ações governamentais em parceria com o setor privado, poder-se-á, com alguma margem de êxito, combater as disparidades existentes. Daí que é preciso dar curso a uma ampla reavaliação do planejamento e desenvolvimento regionais no Brasil.
- Para tanto, o arcabouço constitucional é farto e explícito no tocante ao objetivo de se promover o desenvolvimento regional do País, mas, praticamente, não tem sido operacionalizado de nenhuma forma. A propósito, considerem-se, entre outros, os seguintes dispositivos da Constituição Federal, que disciplinam pontos importantes dessa questão:
I. Art. 21, IX - formulação de planos regionais de ordenação e desenvolvimento econômico e social entre as competências da União;
II. Art. 170, VII - redução das desigualdades como objetivo da ordem econômica;
III. Art. 43 - ação diferenciada em termos regionais, visando a redução das disparidades, compreendendo incentivos, tarifas, juros, etc.;
IV. Art. 159 - instituição dos fundos de participação e fundos regionais (FNE, FNO e FCO);
V. Art. 163, VII - função equilibrada das instituições oficiais de crédito;
VI. Art. 165, § 1º ao 7º - orçamento regionalizado segundo o critério populacional;
VII. Art. 192 - desenvolvimento equilibrado entre os objetivos do sistema financeiro nacional;
VIII. Art. 42 (Ato das Disposições Gerais Transitórias) - aplicação mínima de recursos federais destinados à irrigação.
- De maneira concreta, o que se deve pretender é a implantação de uma nova política de desenvolvimento regional, objetiva e ajustada à nova realidade nacional e às reconhecidas dificuldades de ordem financeira, a qual estaria apoiada por uma programação de ações de natureza compensatória, em dimensão suficiente para produzir resultados efetivos no combate às disparidades regionais de renda.
.- Ressalte-se que referida programação compensatória seria executada à margem e sem prejuízo da ação convencional que o Governo Federal põe em prática no território nacional como um todo, a qual, como se sabe, apresenta características nitidamente concentradoras.
- Dentro desse prisma, a programação compensatória não deveria cobrir ações de âmbito nacional, mesmo que de reconhecida importância sob o ângulo regional. Deve ela, pois, compreender intervenções especiais, de grande relevância sócio-econômica e que sintetizem o esforço adicional do poder público federal no sentido de imprimir um maior dinamismo às economias das regiões mais pobres. Com isso, estar-se-ia buscando, não somente, neutralizar os efeitos concentradores da ação governamental tradicional e convencional, mas também assegurar, às áreas periféricas do país, um crescimento mais acelerado do que aquele registrado nas áreas hegemônicas e mais ricas.
- A essa programação compensatória, somar-se-ia uma completa revisão no atual aparato institucional/organizacional de cunho regional, estrategicamente indispensável até para que se venha obter êxito na adoção dessa nova forma de atuação do governo federal nas regiões atrasadas.
- Em termos gerais, propõe-se que a formulação dessa programação leve em conta as seguintes linhas de ação:
- uso de recursos orçamentários federais específicos, a serem disponibilizados no orçamento da União, a partir do ano de 2002, em montante que contribua efetivamente para a redução das desigualdades;
- adequação da ação financiadora dos bancos federais (BNDES, BB, BNB, CEF) às necessidades mínimas de caráter regional;
- revisão dos atuais limites e mecanismos de renúncia fiscal, visando modernizá-los e ajustá-los à demanda efetiva existente nas regiões periféricas;
- outras formas seletivas de intervenção.
- Os recursos orçamentários referidos acima dariam cobertura a projetos regionais prioritários relacionados com:
- expansão e consolidação da infra-estrutura sócio-econômica, abrangendo a realização de investimentos básicos, tais como os relacionados com a Transposição do São Francisco, Transnordestina, Infra-estrutura Hídrica e Energética e Infra-estrutura de Turismo, entre outros;
- desenvolvimento de infra-estrutura social, de modo a superar os agudos déficits nas áreas de saúde, educação e habitação;
- ações na área de recursos humanos, conhecimento e inovação, aí considerados investimentos em educação básica e profissionalizante, e, fundamentalmente, em ciência e tecnologia e capacitação tecnológica.
- A programação, por natureza, compreenderia projetos de interesse comum de diferentes Estados, extrapolando, assim, os limites das fronteiras estaduais e podendo ser classificados como estruturantes e transformadores de economia regional como um todo.
- No tocante à ação financiadora dos bancos oficiais e à renúncia fiscal, objetivar-se-ia, basicamente, apoiar e financiar ações relativas à consolidação, modernização, expansão e melhoria de competitividade do setor produtivo privado. Medida fundamental nesse campo está na garantia de aplicação, no Nordeste, de recursos de empréstimos dos bancos federais em volume e condições condizentes com a demanda regional, para o que se deverá ter por base, tanto quanto possível, o critério populacional e o PIB regional.
- Quanto à consolidação propriamente dita, seria o caso de examinar a instituição de programa com o objetivo de soerguer empreendimentos incentivados, com projetos já concluídos, de comprovada viabilidade econômica, que estejam paralisados ou em fase precária de funcionamento, motivado por insuficiência de capital de giro ou problemas conjunturais.
- Relativamente à inserção competitiva do Nordeste no mercado internacional, será fundamental o apoio a atividades inseridas em cadeias produtivas, assim como fortalecer os sistemas locais de inovação. Por outro lado, tendo consciência de que se vive na nova era do conhecimento, com efeitos marcantes em toda a estrutura social e econômica mundial, onde o setor terciário se tornou o maior gerador de empregos e renda e os segmentos de serviços ligados à telecomunicação e à tecnologia da informação representam vetores importantes do crescimento econômico, tais setores deverão ser considerados prioritários no contexto do desenvolvimento regional.
- No âmbito do desenvolvimento científico e tecnológico, cabe examinar, em particular, a criação de um Fundo com recursos provenientes do Ministério da Integração Nacional e vinculadas, do Ministério da Ciência e Tecnologia e vinculadas, do BNDES, dos governos estaduais, da Confederação Nacional da Indústria e do SEBRAE.
- Redefinida a política de desenvolvimento regional, não há dúvida, como já mencionado, de que o atual aparato institucional/organizacional precisa ser revisto. Ele não é mais consentâneo com a nova realidade do estado brasileiro, nem com as regras e princípios prevalecentes em época de globalização.
- Por outro lado, o desenvolvimento do sistema federativo estabeleceu novas condições para a “administração regionalizada” (a nível do Norte, Nordeste e das outras regiões), com o crescente relacionamento entre os Estados e o Poder Central. O próprio desenvolvimento e reformulação da administração pública leva à necessidade de que a interação entre o que é regional e o que é setorial seja redefinida. Na verdade esta foi sempre uma grande dificuldade a vencer e que ainda persiste.
- Assim, já não subsistem mais as formas tradicionais de tratar a questão regional, através de órgãos como DNOCS, CODEVASF, SUDENE, Banco do Nordeste, entre outros.
- Particularmente, a recriação ou transformação da SUDENE tem que ser vista neste contexto. As mudanças não podem ser negadas, mas apoiadas, de forma que passem a representar peças atualizadas e modernas, visando a construção do novo aparato institucional para o desenvolvimento regional.
- Forçoso reconhecer que este órgão, a par dos indiscutíveis benefícios que trouxe para sua área de atuação, acumulou distorções e imperfeições, objeto inclusive de CPI e auditorias especiais, as quais devem ser devidamente apuradas, avaliadas e corrigidas. Não interessa a ninguém fazer vista grossa ao erro, vício ou corrupção.
- Independentemente disso, é preciso avançar. E é sob essa ótica que se deve ver os esforços do Ministério da Integração Nacional e com ele contribuir para que se obtenham os melhores resultados possíveis.

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