FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ
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       segunda-feira - 9/6/2010
 
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NOVEMBRO / 2004
ANO XIV - Nº 200
Jornal da FIEC é uma publicação mensal editada pela Núcleo de Comunicação do Sistema FIEC
 
 
Êxodo industrial

EDITORIAL
Êxodo industrial

Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), através de seu presidente, Jorge Parente Frota Júnior, está liderando um movimento, junto a vários estados nordestinos, contra o provável interesse do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em pôr fim aos incentivos fiscais e financeiros nos estados.
Para que haja mudança nas concessões, é preciso uma decisão unânime dos secretários da Fazenda de todas as unidades federativas. Juntos, eles integram o Conselho, que é subordinado ao Ministério da Fazenda. É o Confaz que autoriza as concessões de descontos de impostos.
O fim das vantagens fiscais, cujo objetivo é atrair empresas para se instalarem nos estados, provocará o êxodo industrial. A matéria-prima e o mercado estão no Sul e Sudeste. O parque têxtil cearense vende 98,5% de sua produção para fora do Ceará. O pólo coureiro-calçadista vende mais de 90%. O metal-mecânico também manda grande parte para fora do Ceará. Por que, então, as empresas vão querer ficar no Estado e sofrer com o frete?
Consciente das graves conseqüências que o Estado sofrerá, caso o Confaz venha a proibir os incentivos, o presidente da FIEC está articulando o empresariado, visando sensibilizar os governadores, para que eles atuem na intermediação do pleito com seus respectivos secretários da Fazenda. Jorge Parente já conseguiu a aprovação das federações de Pernambuco, Bahia, Alagoas e Maranhão.
Aqui no Ceará, a FIEC já conta com o apoio do governador Lúcio Alcântara, que, segundo Jorge Parente, garantiu que pretende manter os incentivos no Estado. Quem também defende a manutenção do mecanismo é o secretário de Desenvolvimento Econômico, Régis Dias. Para ele, “o incentivo não pode acabar, porque não temos uma política nacional de desenvolvimento regional. O Ceará tem a pretensão de manter todos os contratos vigentes e vamos renovar dentro do limite permitido pelo governo federal”.
Esta opinião é ratificada por Jorge Parente, para quem os atuais sistemas estaduais de incentivos fiscais e financeiros, sobretudo os instituídos pelos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, só deverão ser reavaliados na perspectiva da imediata implementação de uma nova política nacional de desenvolvimento regional, que assegure tratamento fiscal diferenciado e privilegiado aos empreendimentos que venham a se localizar nessas áreas.
Caso contrário, ele acredita que a medida não só acarretará o aumento da carga tributária, como também inviabilizará a localização de projetos instalados ou em fase de instalação em alguns Estados brasileiros, situados fora do eixo economicamente hegemônico. “Afora isso, restará inevitável o ressurgimento da “guerra fiscal”, sob outra roupagem, como a manipulação direta ou indireta pelos Estados das alíquotas internas ou dos regimes especiais de tributação do ICMS”, avalia.

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