| EDITORIAL
Êxodo industrial
Federação das Indústrias do Estado
do Ceará (FIEC), através de seu presidente, Jorge Parente
Frota Júnior, está liderando um movimento, junto a vários
estados nordestinos, contra o provável interesse do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) em pôr fim aos incentivos
fiscais e financeiros nos estados.
Para que haja mudança nas concessões, é preciso
uma decisão unânime dos secretários da Fazenda de
todas as unidades federativas. Juntos, eles integram o Conselho, que é subordinado
ao Ministério da Fazenda. É o Confaz que autoriza as concessões
de descontos de impostos.
O fim das vantagens fiscais, cujo objetivo é atrair empresas para
se instalarem nos estados, provocará o êxodo industrial.
A matéria-prima e o mercado estão no Sul e Sudeste. O parque
têxtil cearense vende 98,5% de sua produção para
fora do Ceará. O pólo coureiro-calçadista vende
mais de 90%. O metal-mecânico também manda grande parte
para fora do Ceará. Por que, então, as empresas vão
querer ficar no Estado e sofrer com o frete?
Consciente das graves conseqüências que o Estado sofrerá,
caso o Confaz venha a proibir os incentivos, o presidente da FIEC está articulando
o empresariado, visando sensibilizar os governadores, para que eles atuem
na intermediação do pleito com seus respectivos secretários
da Fazenda. Jorge Parente já conseguiu a aprovação
das federações de Pernambuco, Bahia, Alagoas e Maranhão.
Aqui no Ceará, a FIEC já conta com o apoio do governador
Lúcio Alcântara, que, segundo Jorge Parente, garantiu que
pretende manter os incentivos no Estado. Quem também defende a
manutenção do mecanismo é o secretário de
Desenvolvimento Econômico, Régis Dias. Para ele, “o
incentivo não pode acabar, porque não temos uma política
nacional de desenvolvimento regional. O Ceará tem a pretensão
de manter todos os contratos vigentes e vamos renovar dentro do limite
permitido pelo governo federal”.
Esta opinião é ratificada por Jorge Parente, para quem
os atuais sistemas estaduais de incentivos fiscais e financeiros, sobretudo
os instituídos pelos Estados das regiões Norte, Nordeste
e Centro-Oeste, só deverão ser reavaliados na perspectiva
da imediata implementação de uma nova política nacional
de desenvolvimento regional, que assegure tratamento fiscal diferenciado
e privilegiado aos empreendimentos que venham a se localizar nessas áreas.
Caso contrário, ele acredita que a medida não só acarretará o
aumento da carga tributária, como também inviabilizará a
localização de projetos instalados ou em fase de instalação
em alguns Estados brasileiros, situados fora do eixo economicamente hegemônico. “Afora
isso, restará inevitável o ressurgimento da “guerra
fiscal”, sob outra roupagem, como a manipulação direta
ou indireta pelos Estados das alíquotas internas ou dos regimes
especiais de tributação do ICMS”, avalia.
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